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Piso Zootecnistas

Governo federal veta projeto que criava piso salarial para zootecnistas

O presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.816/2023, que criava um piso salarial para zootecnistas ao incluir a categoria na Lei nº 4.950-A, de 1966. A decisão foi comunicada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 629, de 24 de julho de 2026.

O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Com o veto total, o piso não entra em vigor neste momento, mas deputados e senadores ainda poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial.

Na justificativa, o governo apontou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público pela ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de declaração de adequação orçamentária e financeira. Os pareceres favoráveis ao veto foram emitidos pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O que previa o projeto

O PL nº 2.816/2023 não definia um valor nominal próprio para a categoria. A proposta alterava a Lei nº 4.950-A/1966, que fixa parâmetros de remuneração para profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e medicina veterinária, para incluir também os zootecnistas.

Com isso, os profissionais formados em Zootecnia passariam a ter o mesmo parâmetro de piso previsto na legislação para cursos superiores com duração de quatro anos ou mais: seis salários mínimos para jornada de seis horas diárias. Para oito horas, a lei prevê o acréscimo de 25% sobre as duas horas excedentes, o que corresponde a 8,5 salários mínimos.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.582 em 2026, o piso pretendido seria de R$ 9.492 para jornada de seis horas diárias e de R$ 13.447 para oito horas. Os valores foram calculados pela Câmara dos Deputados durante a tramitação da proposta.

Por que o governo vetou

A Presidência da República sustentou que a criação do piso sem a estimativa de impacto e sem a demonstração de compatibilidade orçamentária violaria regras fiscais. A mensagem cita o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 167, parágrafo 7º, da Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

O argumento do veto está relacionado aos possíveis efeitos financeiros da medida para empregadores públicos e para a administração pública, ainda que o projeto apenas incluísse a categoria em uma regra já aplicada a outras profissões.

A posição do Executivo contrasta com os pareceres aprovados no Congresso. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça considerou o projeto constitucional, jurídico e adequado à técnica legislativa. Esse parecer, contudo, não impede a análise posterior do presidente da República, que pode vetar uma proposta aprovada pelo Legislativo.

Tramitação do projeto

Data Etapa
26 de maio de 2023 O senador Zequinha Marinho (PL-PA) apresentou o PL nº 2.816/2023 no Senado.
26 de setembro de 2023 A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou substitutivo relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra.
30 de outubro e 27 de novembro de 2024 A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o texto, em turno suplementar, sob relatoria da senadora Teresa Leitão.
10 de dezembro de 2024 O projeto foi enviado à Câmara dos Deputados.
24 de setembro de 2025 A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou a proposta, relatada pelo deputado Sanderson.
5 de maio de 2026 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o parecer favorável da deputada Renilce Nicodemos.
7 de julho de 2026 O autógrafo foi remetido à sanção presidencial.
24 de julho de 2026 A Presidência da República vetou integralmente o projeto.

Profissão regulamentada desde 1968

A atividade de zootecnista é regulamentada pela Lei nº 5.550, de 1968. A norma trata do exercício profissional e atribui à categoria atividades ligadas à criação animal, nutrição, melhoramento genético, manejo, planejamento da produção e pesquisa.

Apesar de a profissão ser regulamentada há quase seis décadas, os zootecnistas não foram incluídos na Lei nº 4.950-A/1966, que passou a estabelecer o piso de outras carreiras técnicas das ciências agrárias. Essa diferença foi o ponto central da proposta apresentada no Senado.

A pauta tem impacto direto para profissionais que atuam em propriedades rurais, cooperativas, empresas de nutrição animal, indústrias de alimentos, assistência técnica, pesquisa, ensino e cadeias produtivas de leite, carne, ovos e outros produtos de origem animal.

Na Bahia, onde a produção agropecuária é uma atividade relevante em diversas regiões, a discussão também alcança profissionais formados ou empregados em instituições de ensino, fazendas, empresas e cooperativas. O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia aponta a atuação dos zootecnistas em áreas como produção animal, nutrição, melhoramento genético, educação e gestão do agronegócio.

O que acontece agora

O veto será encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores. Para rejeitar integralmente a decisão presidencial, são necessários pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado, com a contagem feita separadamente em cada Casa.

A Constituição estabelece prazo de 30 dias, contados do recebimento do veto pelo Congresso, para a apreciação da matéria. Se o prazo for ultrapassado, o veto passa a ter prioridade na pauta do Congresso até a conclusão da votação.

Se o veto for mantido, o projeto será arquivado e a categoria continuará fora da Lei nº 4.950-A/1966. Caso seja derrubado, o texto aprovado pelo Congresso será promulgado e passará a produzir efeitos como lei federal.

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