O Ministério da Saúde alterou as regras para transferência da assistência financeira complementar da União destinada ao pagamento do piso nacional da enfermagem. A Portaria GM/MS nº 12.028, de 24 de julho de 2026, atualiza os critérios de conferência dos dados, de repasse dos recursos e de devolução de valores recebidos de forma irregular por estados e municípios.
A norma entra em vigor na data de publicação e modifica o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Os recursos federais têm caráter subsidiário e complementar, ou seja, não substituem a responsabilidade de estados, municípios e empregadores pelo cumprimento da remuneração dos profissionais de enfermagem.
Uma das principais mudanças estabelece prazo de 15 dias para que os fundos estaduais e municipais de saúde transfiram os valores aos estabelecimentos privados e filantrópicos contratualizados que tenham direito à assistência financeira complementar. O período começa a contar após o crédito feito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Prazo, atualização dos dados e bloqueio de registros
A portaria reforça que os gestores locais devem atualizar e confirmar periodicamente os dados dos profissionais no sistema do Ministério da Saúde. Se não houver atualização em determinado mês, será utilizada a última base de dados informada. No entanto, a ausência de atualização ou confirmação por mais de três meses consecutivos poderá levar à suspensão provisória dos repasses, após notificação prévia ao ente federativo.
Também foram detalhadas situações que impedem a homologação de registros utilizados no cálculo da assistência federal. Entre elas estão CPF não identificado como habilitado na base do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), ocupação incompatível com os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), indícios de acumulação irregular de cargos públicos e carga horária total superior a 108 horas semanais.
A conferência ainda deverá considerar registros nos quais o salário-base, somado às parcelas fixas, gerais e permanentes, fique abaixo do salário mínimo vigente. Os dados inconsistentes deixam de compor o cálculo até que sejam regularizados.
Saldos poderão ser compensados em repasses futuros
A nova regulamentação autoriza o uso de valores que permanecerem nas contas específicas para o pagamento de profissionais elegíveis, desde que a destinação seja justificada pelo estado ou município. A utilização do saldo não elimina a possibilidade de auditorias e fiscalizações da União.
Por outro lado, caso o valor em conta ultrapasse a soma dos montantes homologados nas duas competências mensais mais recentes, o excedente poderá ser abatido dos repasses seguintes até a compensação integral.
Nos casos em que for identificado recebimento irregular de recursos, a devolução à União poderá ocorrer, preferencialmente, por descontos nas transferências mensais durante até 24 competências. Quando o ente federativo não tiver elegibilidade para receber os valores, a restituição deverá ser feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Regras para hospitais e unidades contratualizadas
A portaria também detalha os critérios para participação de estabelecimentos privados no repasse. Instituições filantrópicas e unidades privadas contratualizadas podem integrar a política de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), desde que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.
A comprovação deve ser feita individualmente por estabelecimento, a partir da identificação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), mesmo quando a contratualização ocorrer de forma centralizada ou em rede. A medida busca evitar que o repasse seja calculado com base em informações gerais de uma instituição sem comprovação da elegibilidade de cada unidade.
O que muda para os municípios
Para prefeituras, a principal consequência prática é a necessidade de acompanhar mensalmente os cadastros de profissionais, os valores homologados e os saldos mantidos nas contas específicas do piso da enfermagem.
Os municípios que possuem unidades hospitalares ou filantrópicas contratualizadas pelo SUS também deverão observar o prazo de 15 dias para o repasse dos recursos após o crédito federal. A falta de atualização dos dados, a manutenção de saldos acima do limite definido e a inclusão de registros inconsistentes podem afetar transferências futuras.
A Portaria nº 12.028 não fixa valores para cada município. Os montantes da assistência financeira complementar continuam sendo divulgados em atos mensais separados, com base nos dados informados e homologados para cada competência. Em maio, por exemplo, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.417, com os valores do repasse daquele mês para estados, municípios e o Distrito Federal.
Entenda o piso da enfermagem
Instituído pela Lei nº 14.434/2022, o piso nacional estabelece referência de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras, considerando jornada de 44 horas semanais. Para cargas horárias menores, o pagamento é proporcional.
A assistência financeira complementar é calculada a partir da diferença entre o piso e a remuneração considerada no sistema federal. O dinheiro é transferido pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, cabendo aos gestores locais efetuar os pagamentos aos profissionais de suas redes e repassar os valores devidos às entidades contratualizadas elegíveis.
