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SUS inclui exame e atualiza protocolo para doença de Crohn

O Ministério da Saúde incluiu o exame de calprotectina fecal na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) para o monitoramento de pacientes com doença de Crohn que atinge o cólon. Na mesma edição do Diário Oficial da União, o governo federal aprovou um novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a doença, substituindo as regras publicadas em 2017.

As duas medidas foram publicadas nesta quarta-feira (29). A inclusão do exame consta na Portaria GM/MS nº 12.037, enquanto o novo protocolo foi aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 51.

Exame passa a integrar tabela do SUS

O procedimento recebeu o código 02.02.04.019-4 na tabela do SUS. A calprotectina fecal é um exame laboratorial que mede a quantidade dessa proteína nas fezes e, conforme a portaria, será utilizada para acompanhar pacientes com doença de Crohn envolvendo o cólon.

O teste poderá ser realizado em atendimentos ambulatoriais ou hospitalares, foi classificado como de média complexidade e terá valor de R$ 77,98, tanto no serviço ambulatorial quanto no hospitalar. A indicação prevista no ato é de monitoramento da doença; a portaria não o apresenta como exame de rastreamento para a população em geral.

O financiamento será feito pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) durante 12 meses. Segundo o Ministério, esse período servirá para a formação de uma série histórica antes da incorporação do procedimento ao bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), que financia ações ambulatoriais e hospitalares de estados e municípios.

Os efeitos operacionais e financeiros passam a valer na competência seguinte à publicação da portaria. A norma também estabelece compatibilidade do exame com o procedimento de tratamento de enterites e colites não infecciosas.

Para a Bahia, a estimativa de recursos prevista no anexo da portaria é de R$ 4.592,91 em 2026 e R$ 9.207,22 em 2027. No país, a previsão é de R$ 65,9 mil neste ano e R$ 132,1 mil no próximo. Os valores são destinados ao financiamento inicial da inclusão do procedimento e não significam, por si só, que o exame já esteja disponível em todas as unidades de saúde.

Protocolo nacional substitui diretriz de 2017

A outra medida aprova um novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença de Crohn. O documento reúne critérios de diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, opções de tratamento, além de mecanismos de regulação, controle e avaliação.

A portaria revoga expressamente a norma de novembro de 2017. O novo protocolo tem caráter nacional e deverá ser utilizado pelas secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na regulação do acesso assistencial, na autorização, no registro e no ressarcimento dos procedimentos relacionados à doença.

Os gestores do SUS deverão estruturar a rede de atendimento, definir serviços de referência e estabelecer os fluxos de assistência previstos no protocolo. A norma também determina que pacientes ou responsáveis sejam informados sobre riscos e possíveis efeitos adversos de procedimentos e medicamentos indicados no tratamento.

O processo de atualização passou pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A versão técnica submetida à consulta pública considerou incorporações realizadas desde o protocolo anterior, como ustequinumabe, vedolizumabe, infliximabe subcutâneo em situação clínica específica e a própria calprotectina fecal. Essas tecnologias foram objeto de decisões próprias do Ministério da Saúde em anos anteriores.

Doença inflamatória crônica

A doença de Crohn é uma condição inflamatória crônica do trato gastrointestinal. Pode atingir diferentes partes do sistema digestivo, com maior ocorrência no intestino delgado e no cólon. O acompanhamento é necessário porque a atividade inflamatória pode variar ao longo do tempo.

O exame de calprotectina fecal amplia as ferramentas previstas para esse seguimento, por permitir a avaliação de um marcador de inflamação intestinal a partir de amostra de fezes. A solicitação e a periodicidade do teste devem seguir avaliação clínica e os critérios estabelecidos no protocolo do SUS.

Contexto na Bahia

Na Bahia, a Secretaria da Saúde do Estado informa que pacientes com doença de Crohn devem ser acompanhados por serviço especializado multidisciplinar, com gastroenterologista ou proctologista. Para o acesso a medicamentos especializados, o fluxo estadual prevê atendimento pelo Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia (Cimeb), em Salvador, e por Núcleos e Bases Regionais de Saúde no interior, conforme a página da Sesab sobre a doença.

Esse fluxo se refere ao acompanhamento e aos medicamentos especializados já ofertados pelo estado. A definição dos laboratórios e serviços que realizarão o novo exame de calprotectina fecal ainda dependerá da organização da rede estadual e municipal, da habilitação dos estabelecimentos e do registro da produção no SUS.

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