A Prefeitura de Guanambi publicou, na noite desta quarta-feira, 29 de julho, uma edição extra do Diário Oficial do Município com cinco novas leis. Três delas tratam do acolhimento de pessoas idosas, da proteção de vítimas de violência e da promoção da saúde mental materna.
As leis nº 1.880, 1.881 e 1.884 têm data de 21 de julho e foram sancionadas pelo prefeito Arnaldo Azevedo após aprovação da Câmara Municipal.
Também foi sancionada uma lei que proíbe incentivos fiscais a isenções tributárias municipais a pessoas condendas por crimes de violência sexual, violência psicológica, tortura contra crianças e adolescentes e por crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, e uma lei denominando um logradouro público.
Programa Voz Amiga 60+
A Lei nº 1.880 institui o Programa Voz Amiga 60+, destinado a oferecer um canal telefônico gratuito para acolhimento, escuta ativa e orientação de pessoas com 60 anos ou mais que estejam em situação de solidão, isolamento social ou sofrimento psíquico relacionado ao envelhecimento.
Além de prestar atendimento humanizado, o programa deverá orientar e encaminhar os usuários, quando necessário, para serviços da rede municipal de saúde e assistência social, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
A lei estabelece que o atendimento deverá ser gratuito, inclusive para chamadas feitas de celulares, e prestado por equipe capacitada. Também determina sigilo sobre as informações fornecidas, proteção dos dados pessoais e integração com os demais serviços públicos municipais.
Para que o canal comece a funcionar, o Poder Executivo deverá regulamentar o programa em até 90 dias. A regulamentação deverá definir o número telefônico, os procedimentos de atendimento, os fluxos de encaminhamento, possíveis parcerias e as ações de divulgação. A lei não informa um telefone que já possa ser utilizado pela população.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo vereador Cláudio Fiúza por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 44/2026.
Gesto silencioso de socorro
A Lei nº 1.881 cria a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Gesto Silencioso de Socorro. A iniciativa busca divulgar o sinal utilizado por pessoas que precisam pedir ajuda discretamente por estarem em situação de violência, vulnerabilidade ou risco.
O gesto é feito com uma das mãos. A pessoa mostra a palma, dobra o polegar em direção ao centro da mão e, em seguida, fecha os outros dedos sobre o polegar.
A campanha deverá ampliar o reconhecimento do sinal pela população, por servidores públicos e por profissionais que trabalham com atendimento ao público. A lei também prevê ações educativas de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e outros grupos vulneráveis.
O objetivo é permitir que pessoas previamente orientadas reconheçam o pedido de ajuda e adotem providências de proteção e acolhimento. A proposta também prevê a cooperação entre o poder público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas.
A lei entrou em vigor com a publicação e poderá ser regulamentada pelo Executivo. Ela teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 45/2026, também apresentado pelo vereador Cláudio Fiúza.
Maio Furta-Cor
A terceira medida, prevista na Lei nº 1.884, institui o Mês Maio Furta-Cor em Guanambi. A campanha será realizada anualmente durante o mês de maio e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
A iniciativa é dedicada à conscientização, ao cuidado e à promoção da saúde mental materna. Entre os objetivos estão o incentivo ao atendimento humanizado de gestantes e mães, o fortalecimento de redes de apoio e a ampliação da visibilidade das demandas enfrentadas por mães solo, mães atípicas e mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Durante o mês, poderão ser promovidas palestras, seminários, cursos, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas, atendimentos profissionais e atividades comunitárias de acolhimento às mães e suas famílias.
A lei também prevê a formação continuada de profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação. O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de ensino e pesquisa. A realização das ações dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira municipal.
O projeto foi apresentado pelos vereadores Fausto Azevedo e Paulo Costa. Na justificativa, os autores informaram que a proposta foi construída com a participação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, da Comissão Especial de Saúde Mental Materna e Mães Atípicas – Maio Furta-Cor e de representantes da sociedade civil.
