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Anvisa determina proibição de produtos de cannabis anunciados sem registro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e a propaganda de todos os produtos derivados de cannabis divulgados pela plataforma Qura App e atribuídos à empresa Vitanabis Intermediação e Serviços Ltda.

A medida consta da Resolução-RE nº 3.024, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3 de agosto. A determinação entrou em vigor na data da publicação.

Segundo a Anvisa, foram encontradas propagandas em site, perfis de redes sociais e outros canais digitais. A agência informou que os produtos divulgados não possuíam registro nem autorização sanitária.

A resolução alcança todos os produtos derivados de cannabis divulgados pela marca Qura App, independentemente do lote. O ato não apresenta uma relação com nomes, concentrações ou formas de apresentação dos itens atingidos.

A proibição também se aplica a pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que comercializem ou promovam esses produtos. Para os itens atribuídos à Vitanabis, as ações determinadas foram a proibição da comercialização e da propaganda.

A decisão não estabelece apreensão, recolhimento ou proibição de uso desses produtos. Também não informa se consumidores que já fizeram compras terão direito a troca ou devolução. A Anvisa confirmou a medida em comunicado publicado nesta segunda-feira.

Medida não alcança todos os produtos de cannabis

A decisão não representa uma proibição geral dos tratamentos à base de cannabis no Brasil. O alcance está limitado aos produtos indicados na resolução e às formas de comercialização e divulgação descritas pela fiscalização.

No país, derivados de cannabis podem ser disponibilizados por diferentes caminhos regulatórios. Há medicamentos registrados e produtos que recebem autorização sanitária específica da Anvisa para comercialização no mercado brasileiro.

Esses produtos podem ser consultados na base de autorizações sanitárias da Anvisa. A pesquisa permite verificar o nome do produto, a empresa responsável e o número da autorização.

Existe ainda o procedimento de importação excepcional para tratamento individual. Nesse caso, o paciente precisa de prescrição emitida por profissional legalmente habilitado e de autorização da Anvisa.

A agência ressalta que os produtos importados por esse procedimento não possuem registro no Brasil e não tiveram a eficácia, a qualidade e a segurança avaliadas pela Anvisa. A autorização é concedida para importação e uso próprio, conforme as regras da RDC nº 660/2022. As orientações estão disponíveis no portal da agência.

Essa modalidade é diferente da comercialização aberta de produtos pela internet. A autorização concedida a um paciente também não equivale a uma autorização sanitária para que uma empresa anuncie ou venda o produto livremente ao público.

Farmácias de manipulação também foram atingidas

Na mesma resolução, a Anvisa suspendeu a comercialização e a propaganda de produtos de duas farmácias de manipulação.

No caso da Puríssima Farmácia de Manipulação S.A., a medida alcança todos os lotes do produto denominado Puríssima Saúde Personalizada. A fiscalização identificou propaganda e anúncio de venda pela internet sem a prescrição de profissional habilitado.

A agência considerou que a prática contrariou as regras de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias estabelecidas pela RDC nº 67/2007. Uma preparação magistral deve ser produzida de maneira individualizada e com base em prescrição destinada a um paciente determinado.

Para a Citrus Farmácia de Manipulação Ltda., a Anvisa suspendeu a propaganda e a comercialização de preparações magistrais oferecidas sem prescrição. De acordo com a resolução, foram encontrados produtos padronizados e não individualizados expostos à venda em site e redes sociais, inclusive com nomes comerciais nos rótulos.

Neste caso, a suspensão não significa uma proibição de todas as atividades regulares da farmácia. O próprio ato delimita a medida às preparações magistrais comercializadas sem a apresentação da prescrição exigida.

Resolução também alcançou gases medicinais

A Resolução-RE nº 3.024 também determinou a apreensão de todos os gases medicinais envasados pela empresa C Alles Ribeiro Ltda.

A Anvisa informou que a empresa não possuía Autorização de Funcionamento para fabricar medicamentos e apontou indícios de comprometimento da identidade, da origem e da rastreabilidade dos produtos.

Para esses gases, foram proibidas a fabricação, importação, distribuição, comercialização, propaganda e utilização. A restrição também alcança terceiros que vendam ou divulguem os produtos.

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