Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil
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Receita Federal muda atendimento presencial e amplia serviço digital assistido

A Receita Federal alterou as regras do atendimento presencial em suas unidades e regulamentou um modelo no qual o contribuinte poderá acessar os serviços eletrônicos com auxílio de um atendente.

As mudanças foram estabelecidas pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, publicada nesta segunda-feira, 3 de agosto, na página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União. A norma entrou em vigor na data da publicação.

A principal alteração é a definição do chamado atendimento orientado. Nesse modelo, o próprio contribuinte inicia o serviço eletrônico em uma unidade da Receita, usando seu celular, computador ou outro dispositivo pessoal. A unidade também poderá fornecer um equipamento para a realização do procedimento.

O auxílio será prestado preferencialmente por um trabalhador terceirizado ou empregado público vinculado à instituição. A finalidade é permitir que pessoas com dificuldades para acessar os sistemas digitais consigam utilizar os serviços eletrônicos da Receita.

O que poderá ser atendido

A portaria atualizou a lista de serviços que podem ser oferecidos nas unidades presenciais. Entre eles estão:

  • atos relacionados ao CPF, incluindo orientações sobre a situação cadastral;
  • recebimento e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos quando o protocolo pela internet for facultativo, inexistente ou estiver inacessível ao interessado;
  • consulta de dívidas e pendências fiscais de pessoas físicas e microempreendedores individuais;
  • emissão de documentos;
  • orientações para pessoas físicas e MEIs.

A emissão presencial de documentos não inclui o fornecimento de cópias das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física nem dos respectivos recibos de entrega.

O chefe da unidade poderá autorizar excepcionalmente outro serviço presencial. Essa possibilidade, entretanto, não alcança serviços que obrigatoriamente precisam ser solicitados pelos canais digitais nem as cópias das declarações e dos recibos do Imposto de Renda.

Quando a demanda não puder ser solucionada pelo atendimento orientado, empregados públicos ou terceirizados poderão receber e digitalizar os documentos apresentados. O material será encaminhado para atendimento de retaguarda, realizado pelas equipes regionais da Receita.

A norma também permite que, a critério do chefe da unidade, os serviços presenciais sejam concluídos por servidor efetivo, respeitadas as atribuições de cada cargo.

Horários poderão ser ampliados

A regra geral prevista na Portaria RFB nº 4.261/2020 estabelece quatro horas diárias de atendimento presencial. Com a alteração, os Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs) e as Agências da Receita Federal poderão permanecer abertos por até quatro horas adicionais exclusivamente para o atendimento orientado e o protocolo de documentos.

Isso permite que essas atividades funcionem por até oito horas diárias. A portaria, porém, não amplia automaticamente o horário de todas as unidades. A implantação dependerá das superintendências regionais, do plano de continuidade do atendimento prestado por terceirizados e das condições locais.

Os postos mantidos em parceria com prefeituras e outros órgãos continuarão seguindo o horário das instalações do ente parceiro. As unidades que prestam serviços aduaneiros também possuem regras próprias de funcionamento.

Inscrição no CPF poderá dispensar agendamento

Outra mudança permite que a Coordenação-Geral de Atendimento ajuste os sistemas para dispensar o agendamento prévio no serviço de inscrição no CPF.

A medida não significa que o atendimento sem agendamento já esteja disponível em todo o país. A dispensa dependerá da atualização dos sistemas e da forma de organização adotada pela Receita. A autorização também se refere especificamente à inscrição no CPF, não abrangendo automaticamente outros serviços cadastrais.

Para os demais atendimentos presenciais, o agendamento continua sendo a regra. Segundo a orientação da Receita Federal, pessoas com direito a atendimento prioritário por lei podem comparecer sem agendamento.

Antes de ir a uma unidade, o contribuinte deve consultar o serviço pretendido e verificar a disponibilidade de horário no sistema de agendamento.

Situação das unidades na Bahia

Até a publicação desta matéria, a Receita Federal não havia divulgado mudança nos horários das principais unidades da Bahia em razão da nova portaria.

A consulta oficial continuava informando atendimento das 8h às 12h nos CACs de Vitória da Conquista e Feira de Santana, na Agência de Barreiras e na Inspetoria de Ilhéus.

Em Salvador, o CAC localizado na Avenida Luís Viana Filho, na Paralela, aparece com atendimento das 7h às 15h. A capital também conta com pontos conveniados.

Os horários poderão ser alterados posteriormente pelas unidades. Por isso, a recomendação é consultar o cadastro de locais de atendimento da Receita na Bahia antes do deslocamento.

Como funcionam os PAVs

Os Pontos de Atendimento Virtual, conhecidos como PAVs, funcionam em parceria com prefeituras e outras instituições. Apesar do nome, o contribuinte comparece presencialmente ao ponto e é atendido por um trabalhador do órgão parceiro.

Esse atendente avalia a solicitação, presta orientações e, quando necessário, encaminha documentos por processo digital para análise das equipes da Receita Federal. A nova portaria determina que servidores das equipes regionais também atuem na supervisão desses pontos.

Os serviços e horários dos PAVs variam conforme o acordo celebrado com cada município ou instituição. A relação atualizada de unidades próprias e conveniadas pode ser consultada na página de atendimento presencial da Receita Federal.

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