Entram em vigor nesta segunda-feira (14) novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves. As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026.
Segundo a Anac, as punições podem incluir a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da infração registrada. A aplicação das penalidades varia de acordo com a conduta e o nível de risco associado ao comportamento do passageiro.
De acordo com a Anac, companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, incluindo advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de informações
Conforme a Anac, para viabilizar a suspensão, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros impedidos de embarcar. A penalidade será aplicada pela companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
A Anac informa que a norma também prevê sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela agência é de R$ 17,5 mil, valor que poderá ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo. As regras completas estão em https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-800.
