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MPT obtém nova condenação da Uesb por assédio moral organizacional

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu confirmar, na segunda instância, a condenação da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) por assédio moral organizacional contra servidores.

A decisão, proferida de forma unânime pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), ratifica a sentença inicial da ação civil pública movida pelo MPT e determina o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

A investigação do MPT comprovou práticas ilegais no Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte). Em 2023, ao menos nove jornalistas denunciaram episódios de intimidação e invasão de privacidade em redes sociais, levando o sindicato da categoria a formalizar a denúncia. Uma das profissionais chegou a ser diagnosticada com transtorno pós-traumático em decorrência do assédio.

A ação civil pública foi protocolada em agosto de 2023 e, no mês seguinte, a Justiça do Trabalho determinou o afastamento imediato de um dirigente da universidade para evitar a continuidade das práticas abusivas.

Na ocasião, o MPT pediu uma indenização de R$ 100 mil e o afastamento do principal acusado dos três cargos de direção que ocupava, mas o valor foi reduzido na sentença e mantido agora pela segunda instância.

Segundo a procuradora Tatiana Sento-Sé, responsável pela ação, a universidade foi negligente ao não tomar providências imediatas para interromper o assédio relatado à Ouvidoria. “Houve tempo suficiente para agir, mas nada foi feito, o que justifica o pedido de reparação por dano moral coletivo”, afirmou.

Para o MPT, o assédio moral no ambiente de trabalho gera consequências físicas e psicológicas aos trabalhadores, além de violar direitos fundamentais. A ação buscou, além de responsabilizar a instituição, garantir a prevenção de novos casos e a reparação dos danos causados.

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