O Município de Caturama suspendeu, no último dia 30, o concurso público regido pelo edital nº 01/2025, que previa o provimento de cargos efetivos criados pela Lei Municipal nº 177/2025.
A decisão atendeu à recomendação expedida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Victor Fagundes, que apontou graves vícios de inconstitucionalidade na norma. A suspensão permanecerá até que as irregularidades sejam sanadas.
De acordo com análise técnico-jurídica do MP, a lei apresenta falhas significativas, como a criação de cargos sem definição de atribuições, o que fere os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e segurança jurídica.
Além disso, o edital previa apenas vagas para cadastro de reserva, sem demonstrar necessidade imediata da administração, medida considerada desproporcional e em desacordo com o princípio da razoabilidade.
Outro ponto levantado pelo órgão foi a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, obrigatório pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a criação de cargos gera aumento de despesa continuada.
Precarização do serviço público
O MP também ressaltou a desproporção no quadro de servidores de Caturama. Dados do Portal da Transparência de maio de 2025 indicam que o município possui mais de 1,3 mil cargos de provimento temporário, contra apenas 168 efetivos.
Segundo o promotor Victor Fagundes, essa situação revela precarização nas relações de trabalho e ausência de justificativa de excepcional interesse público para tantas contratações temporárias.
Além disso, auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificou que as admissões temporárias vêm sendo feitas sem processo seletivo simplificado, em descumprimento aos princípios da isonomia e da impessoalidade que regem a administração pública.
O Ministério Público recomendou que, quando o concurso for retomado, haja ampliação das vagas para cargos efetivos, de forma a corrigir o desequilíbrio e fortalecer o quadro permanente da gestão municipal.
