A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 5 de outubro, o projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que dificulta a realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A proposta foi aprovada por 317 votos a 111 e agora segue para análise do Senado.
O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), visa sustar uma decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o tema. De acordo com a Agência Brasil, o projeto teve parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
O Ministério das Mulheres expressou preocupação com o projeto, que vetaria a resolução do Conanda sobre diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde.
Segundo o governo, a decisão do conselho busca garantir a aplicação de direitos já existentes em lei. “O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”, afirmou o ministério.
Impactos e argumentos
O Ministério das Mulheres destacou que a decisão do Conanda está relacionada a um “cenário alarmante” no país, onde, entre 2013 e 2023, foram registrados mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos.
“São gestações infantis decorrentes de estupro de vulnerável. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente”, afirmou o ministério. Em 2023, apenas 154 meninas conseguiram acessar esse direito.
Por outro lado, os autores da proposta na Câmara argumentaram que a norma extrapolaria a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo.
Segundo a Resolução 258/24, a interrupção da gravidez não deverá depender de boletim de ocorrência, decisão judicial autorizativa ou comunicação aos responsáveis legais nos casos de suspeita de violência sexual ocorrida na família.
Os autores da proposta no Congresso criticaram que esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, devido à incapacidade civil de crianças e adolescentes.
Outro ponto criticado foi o trecho que considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.
O Ministério das Mulheres destacou que a gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil. O governo ponderou que a resolução do Conanda não ultrapassa suas funções nem cria novos direitos, mas apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas.
“Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”, concluiu o ministério em nota.
