A Fundação Cultural Palmares publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que cria o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas. O ato também estabelece procedimentos para a expedição da Certidão de Autodefinição no âmbito da Fundação.
Segundo o documento, o cadastro geral será único e integrará o patrimônio da Fundação Palmares. De acordo com a portaria, as informações correspondentes às comunidades deverão ser registradas em banco de dados para fins de informação, controle administrativo e estudo.
A Fundação Palmares terá prazo de 180 dias para análise e conclusão do processo de expedição da certidão, com possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez. A entidade deverá encaminhar à comunidade, sem qualquer ônus, a Certidão de Autodefinição, válida por tempo indeterminado.
O reconhecimento da comunidade como Remanescente de Quilombo ocorrerá por meio de portaria publicada no DOU pela Fundação Palmares. O texto define que são consideradas comunidades quilombolas os grupos étnicos raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas.
Segundo a portaria, essas comunidades têm presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida. O documento registra ainda que as Comunidades Quilombolas também são conhecidas como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, entre outros nomes semelhantes.
O texto publicado nesta terça-feira (17) revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007, e entra em vigor na data de sua publicação.
