O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que aumenta penas para participação em organização criminosa ou milícia e amplia mecanismos para apreensão de bens vinculados a esses grupos. A norma também restringe benefícios penais e altera regras sobre auxílio-reclusão para dependentes de presos associados ao crime organizado.
Segundo a Agência Brasil, a versão final do texto foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. A lei define como facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
O enquadramento também vale quando houver ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais. A norma prevê que lideranças ligadas a esses crimes não tenham benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita e, em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. A lei também retira o direito de voto nas eleições de detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.
Segundo a Agência Brasil, durante um evento reservado em que sancionou a lei, Lula afirmou: “Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”, ressaltou Lula. Também disse: “É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”.
O presidente ainda afirmou: “Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”.
Segundo a Agência Brasil, Lula disse que o Brasil tem capacidade investigativa para combater o crime organizado e mencionou a atuação da Polícia Federal (PF) contra tráfico de drogas, de armas e lavagem de dinheiro. Ele também citou conversas com o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, sobre parcerias para combater organizações criminosas com ativos no exterior.
Ao mencionar a Operação Carbono, Lula declarou: “Aqui no Brasil vocês acompanharam a Operação Carbono [deflagrada pela PF]. Se prendeu 250 milhões de litros de gasolina que eram traficadas. O responsável por essa empresa, que é o maior sonegador de impostos da história do Brasil, mora em Miami”. Em seguida, acrescentou: “Eu mandei ao presidente Trump a fotografia da casa dele, e mandei dizendo que se ele quiser combater o narcotráfico, o contrabando e o crime organizado, [que] mande os nossos que estão aí. Mandei a fotografia da casa e o bem das pessoas”.
Segundo a Agência Brasil, apesar de não ter citado o nome, o presidente fez menção ao dono da Refinaria de Manguinhos, controlada pelo grupo Refit, o empresário Ricardo Magro, investigado em esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 26 bilhões.
Bloqueio de bens e banco de dados
A Lei Antifacção estabelece mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, permitindo medidas sobre bens, direitos e valores, inclusive ativos digitais e participações societárias. A norma prevê integração de informações por órgãos de controle e autoriza perda de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma.
A lei ainda institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis. O banco é voltado à consolidação e ao compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, para atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.
Outro ponto da lei trata do auxílio-reclusão. Dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presos provisoriamente, ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, não terão direito ao benefício se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
Segundo a Agência Brasil, Lula comentou: Lula avaliou a medida como um avanço para desencorajar a prática criminosa. Ele disse: “Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”.
O auxílio-reclusão, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), é destinado a dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a Previdência Social.
De acordo com o Palácio do Planalto, houve dois vetos a trechos da Lei Antifacção. Um deles foi considerado inconstitucional pelo governo por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, seguem valendo punições previstas na legislação atual.
Segundo a Agência Brasil, o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, afirmou: Na opinião do secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a medida é uma garantia ao exercício do direito de organização dos movimentos sociais. Ele disse: “Quem não faz parte de organização criminosa, por consequência, não pode sofrer as punições dessa lei, por isso o veto nesse dispositivo. O objetivo do governo federal e, principalmente, do presidente Lula, [foi] proteger os movimentos sociais e não criminalizá-los quando eles, porventura, estiverem praticando algum tipo de ato”, argumentou o secretário.
O outro trecho vetado, segundo o governo, previa destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. Com o veto, foi mantida a regra de que esse perdimento ocorre exclusivamente em favor da União.
