A Prefeitura de Guanambi regulamentou o funcionamento da Zona Azul no município por meio do Decreto nº 516, de 10 de abril de 2026, publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município. A norma detalha a aplicação da Lei Municipal nº 1.794/2025 e estabelece as regras técnicas, operacionais e jurídicas para implantação, cobrança, fiscalização e funcionamento do estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos da cidade.
O decreto define que o sistema terá como objetivo organizar o uso do espaço público, ampliar a rotatividade das vagas, democratizar o acesso aos estacionamentos em áreas centrais e contribuir para a fluidez do trânsito. O texto também confirma que a operação poderá ser feita com uso de tecnologias de monitoramento, reconhecimento de placas, aplicativos, equipamentos portáteis e outros meios eletrônicos de controle.
De acordo com a regulamentação, o usuário poderá adquirir tíquetes com duração de uma ou duas horas, sem fracionamento, respeitando o limite máximo de permanência de duas horas na mesma vaga.
O pagamento poderá ser feito por aplicativo, portal na internet, SMS, QR Code, máquinas POS, pontos de venda autorizados e representantes da concessionária. Nos casos de uso do aplicativo, o sistema cobrará automaticamente a primeira hora, com possibilidade de prorrogação pelo próprio usuário dentro do limite permitido.
Horários de funcionamento e cobrança
O decreto fixa a cobrança da Zona Azul de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos, feriados e pontos facultativos, não haverá cobrança. A norma ainda prevê que, em datas especiais ou comemorativas, esses horários poderão ser alterados por ato da autoridade municipal de trânsito.
Durante o processo licitatório para concessão do serviço, a gestão das vagas ficará sob responsabilidade do próprio município. Nesse período, a prefeitura poderá realizar a cobrança em espécie, com emissão de comprovante por guia impressa, até que seja implantado o sistema informatizado definitivo.
Tarifas definidas pelo decreto
O texto estabelece tarifa de R$ 3 por 60 minutos para automóveis, com permanência máxima de até duas horas na mesma vaga. Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o valor será de R$ 1,50 por 60 minutos, também limitado a duas horas. Já nas vagas destinadas a carga e descarga, a cobrança será de R$ 3 a cada 40 minutos, observando o mesmo teto de permanência.
Nos casos de irregularidade, a chamada tarifa pós-paga será de R$ 30 para automóveis, triciclos e quadriciclos, e de R$ 15 para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base na variação do IGP-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
A regulamentação prevê fiscalização com apoio de tecnologia e atuação de representantes operacionais da concessionária. O decreto estabelece a proporção mínima de um representante para cada 100 vagas destinadas a automóveis, podendo haver ajuste conforme o aumento do uso de plataformas digitais e contas pré-pagas pelos usuários.
O controle também poderá ser feito com equipamentos eletrônicos portáteis, videomonitoramento fixo ou móvel e software de reconhecimento automático de placas. Segundo o texto, essas ferramentas deverão permitir consulta em tempo real, emissão de notificações e registro das operações do sistema.
Entre as irregularidades previstas estão estacionar sem pagamento, exceder o tempo máximo da vaga, usar incorretamente os meios de pagamento e controle, ocupar vagas reservadas sem credencial e permanecer além do limite nas áreas de curta duração. Nesses casos, o usuário poderá receber Aviso de Irregularidade e terá prazo de até dois dias úteis para quitar a tarifa pós-paga. Se não houver regularização, poderá ser lavrado auto de infração pela autoridade de trânsito competente.
Vagas reservadas e isenções
O decreto mantém a reserva mínima de 5% das vagas para idosos e de 2% para pessoas com deficiência, conforme a legislação federal e normas do Conselho Nacional de Trânsito. As vagas deverão ser sinalizadas e o uso dependerá da apresentação do cartão de credenciamento, sem dispensar o cumprimento do tempo máximo de permanência.
Também ficam isentos da cobrança veículos de pessoas idosas e com deficiência devidamente identificados, moradores de vias inseridas no sistema que não possuam garagem, limitado a um veículo por residência e mediante cadastro, além de veículos oficiais de órgãos de imprensa locais cadastrados, veículos oficiais da União, estados e municípios, táxis e mototáxis em seus pontos, ônibus em áreas de parada e viaturas de emergência, polícia, salvamento e fiscalização em serviço.
Área branca e carga e descarga
O decreto ainda cria as áreas de curta duração, chamadas de área branca, destinadas a paradas gratuitas de até 15 minutos, com uso obrigatório do pisca-alerta. Essas vagas deverão corresponder a, no máximo, 1% do total de vagas destinadas a veículos de quatro rodas dentro do sistema.
Para carga e descarga, o texto prevê regras específicas. Veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas poderão utilizar os locais regulamentados por até duas horas. Já os veículos acima desse limite deverão operar, em regra, fora do horário comercial da Zona Azul, salvo autorização prévia da Superintendência Municipal de Trânsito.
Também será permitida autorização especial para operações envolvendo mudanças, materiais de construção, coleta de entulho, colocação de caçambas e outras situações excepcionais, mediante solicitação formal e pagamento correspondente ao número de vagas e horas utilizadas.
Receita e prazo de concessão
O decreto estabelece que a concessão da gestão do estacionamento rotativo poderá ter prazo inicial de até 240 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 180 meses. O texto também prevê repasse mínimo de 10% da receita bruta mensal ao município, além de eventual outorga inicial prevista em edital.
Segundo a regulamentação, os recursos repassados ao poder público deverão ser destinados à melhoria da estrutura do trânsito municipal, ao desenvolvimento de projetos de educação para o trânsito nas escolas e ao custeio das despesas do Conselho Municipal de Trânsito.
Vias incluídas no sistema
O Anexo Único do decreto relaciona os logradouros que farão parte da Zona Azul, alcançando ruas, avenidas e praças de bairros como Centro, Aeroporto Velho e Brindes. Entre os locais listados estão a Avenida Barão do Rio Branco, Avenida Guanabara, Avenida Santos Dumont, Praça Gercino Coelho, Praça Manoel Novaes, Rua Coronel Zequinha, Rua Dois de Julho, Rua Duque de Caxias e Rua Eurico Dutra, entre outras vias da área central e adjacências.
