Lei que entra em vigor nesta segunda-feira (8) inclui no Código Penal Brasileiro o exercício ilegal da medicina veterinária como crime, com pena prevista para quem atuar na área sem autorização legal.
Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Segundo o texto da norma, a mudança altera o Artigo 282 do Código Penal, que já prevê punição para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária passa a ser mencionada de forma expressa no dispositivo.
Pena e agravantes
Segundo a legislação, a regra também prevê agravantes quando a conduta resultar em consequências mais graves. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio.
De acordo com a norma, quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais. A lei trata ainda das hipóteses em que a atuação irregular ocorre por ausência de autorização, independentemente de remuneração.
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
