Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil
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Petroleira terá que recuperar poços abandonados na Bacia do Rio São Francisco

A petroleira Petra Energia terá de reparar danos ambientais por falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do Rio São Francisco, em Minas Gerais. Segundo o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária permanece responsável pela área mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.

Fiscalizações e fundamentos da ação

O TRF 6 validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações realizadas em 2017 e 2022. De acordo com esses registros, foi reconhecido risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas na área.

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa tem base na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.

Entre as obrigações apontadas como descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e para a recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário. O julgamento considerou que o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental.

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

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