O Grupo Carrefour foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos após dispensar 107 trabalhadores de uma unidade em Itabuna, no sul da Bahia, sem negociação prévia com o sindicato da categoria.
A sentença foi obtida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Além da indenização, as empresas que fazem parte do grupo econômico deverão negociar com o sindicato antes de realizar novas dispensas coletivas.
O valor da condenação será destinado a projetos de interesse social indicados pelo MPT. A decisão foi proferida pela juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Demissões ocorreram após fechamento de loja
O caso começou a ser investigado depois do anúncio do fechamento de uma loja da bandeira Carrefour em Itabuna. Segundo o MPT, os 107 empregados foram desligados sem que a empresa negociasse previamente medidas para reduzir os impactos das demissões.
A ação foi apresentada em agosto de 2025, após reuniões entre representantes do Ministério Público, da empresa e do sindicato dos trabalhadores. Antes da sentença, a Justiça já havia concedido uma decisão liminar determinando que o grupo observasse as regras aplicáveis às dispensas coletivas.
De acordo com a procuradora do Trabalho Bradiane Ribeiro, responsável pela ação junto com a procuradora Flávia Vilas Boas, a falta de diálogo prejudicou os trabalhadores e provocou efeitos que ultrapassaram as relações individuais de trabalho, atingindo também a sociedade local.
Negociação com o sindicato passa a ser obrigatória
A sentença estabelece que as empresas deverão negociar um acordo coletivo com o sindicato da categoria antes de qualquer nova demissão em massa.
Durante a negociação, o grupo também deverá fornecer as informações necessárias para que os representantes dos trabalhadores possam avaliar as razões, a dimensão e as consequências dos desligamentos.
A Justiça também determinou que as empresas não apresentem propostas que exijam dos empregados a renúncia total a direitos trabalhistas como condição para a celebração de acordos.
Na avaliação apresentada pelo MPT, a negociação sindical prévia é necessária para buscar alternativas, estabelecer compensações e reduzir os impactos econômicos e sociais provocados por dispensas de grande número de funcionários.
Decisão abrange oito empresas
A Justiça reconheceu que as empresas acionadas integram o mesmo grupo econômico e, por isso, devem cumprir conjuntamente as obrigações estabelecidas na sentença.
A ação abrange as seguintes empresas:
- Carrefour Comércio e Indústria Ltda.;
- Comercial de Alimentos Carrefour Ltda.;
- Bompreço Bahia Supermercados Ltda.;
- Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.;
- WMB Supermercados do Brasil Ltda.;
- WMS Supermercados do Brasil Ltda.;
- Atacadão S.A.;
- Grupo Big Brasil S.A.
O grupo reúne marcas conhecidas do setor de supermercados, como Carrefour, Atacadão, Bompreço e Big.
A sentença foi publicada em 14 de junho. Até a publicação desta matéria, não foi localizada manifestação pública do Grupo Carrefour sobre a sentença. Segundo o MPT, a defesa apresentou um pedido de esclarecimento sobre pontos da decisão e ainda pode recorrer às instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
