O vereador Diogo Azevedo (PSDB) teve o exercício do mandato restabelecido por decisão liminar da desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proferida nesta sexta-feira (10).
A medida suspende os efeitos da decisão anterior que havia determinado o afastamento imediato do parlamentar da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e a posse do primeiro suplente do União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá. A cerimônia estava prevista para a próxima terça-feira, 14 de julho.
Na prática, Diogo Azevedo permanece no cargo até que o colegiado do TRE-BA julgue o agravo interno apresentado pela defesa. A decisão não encerra a ação que discute uma eventual perda de mandato por infidelidade partidária, nem impede o prosseguimento da produção de provas no processo.
O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador e pelo diretório estadual do PSDB, ambos representados pelo advogado Frederico Matos de Oliveira. A desembargadora negou o pedido de suspensão direta da decisão anterior, por entender que o mandado de segurança não pode substituir o recurso já apresentado. No entanto, acolheu parcialmente o pedido alternativo para conceder efeito suspensivo ao agravo interno.
Ao fundamentar a medida, Patrícia Didier apontou que o afastamento antes da conclusão da instrução processual poderia causar prejuízo à representação popular. A magistrada também observou que a posse do suplente e a realização de sessões e votações durante o afastamento poderiam produzir efeitos de difícil reversão.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral reserva ao julgamento colegiado, após a instrução do processo, a decretação da perda do mandato e a consequente convocação do suplente. A regra está prevista na Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina os processos sobre desfiliação partidária.
Entenda o caso
Diogo Azevedo foi eleito vereador em 2024 pelo União Brasil, com 6.017 votos, sendo o candidato mais votado naquela eleição em Vitória da Conquista. Alisson Roberto Seles Sá constava como primeiro suplente da legenda na diplomação dos eleitos e suplentes para a atual legislatura, conforme registro da Câmara Municipal.
Em 1º de abril deste ano, Diogo anunciou publicamente a migração para o PSDB. De acordo com o processo, a desfiliação do União Brasil e a filiação à nova legenda foram formalizadas no dia seguinte, 2 de abril.
Após a mudança, Alisson ajuizou ação pedindo a perda do mandato, sob o argumento de que a saída do partido ocorreu sem justa causa. A legislação estabelece que a desfiliação pode ser admitida sem perda do cargo em hipóteses específicas, entre elas a grave discriminação política pessoal.
A defesa de Diogo Azevedo sustenta justamente essa hipótese. Segundo os autos, o vereador afirma ter sofrido discriminação política dentro do União Brasil. A tese ainda deverá ser analisada pelo TRE-BA, que já autorizou a produção de prova testemunhal.
Na decisão que havia determinado o afastamento, proferida em 2 de julho, a desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens considerou, em análise preliminar, que a desfiliação era incontroversa, que não havia carta formal de anuência do União Brasil e que os elementos apresentados até então não demonstravam justa causa. A relatora também apontou que a chamada janela partidária não se aplica a vereador durante o curso da legislatura.
Diogo e o PSDB apresentaram agravo interno contra a medida. O pedido de efeito suspensivo foi inicialmente negado pela relatora da ação de origem, mas a nova decisão, no mandado de segurança, determinou a suspensão dos efeitos do afastamento e da posse do suplente.
O que acontece agora
A liminar determina o restabelecimento imediato do exercício do mandato de Diogo Azevedo e o sobrestamento da posse de Alisson Roberto Seles Sá. O efeito da medida permanece até o julgamento do agravo interno pelo colegiado do TRE-BA.
Paralelamente, a ação principal seguirá com a instrução processual, incluindo a oitiva de testemunhas. Ao final, o Tribunal deverá decidir se a mudança partidária ocorreu ou não com justa causa e, consequentemente, se Diogo Azevedo mantém o mandato.
