Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deverá estudar a possibilidade de desativar 25 comarcas ou substituí-la por postos avançados. Devido a movimentação processual dessas unidades, consideradas baixas, as comarcas foram agregadas a outras maiores, mantiveram suas estruturas. O estudo deverá ser realizado em 120 dias. A recomendação foi aprovada na última terça-feira (24) durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), impetrado pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), relatado pelo conselheiro Saulo Casali. A Amab impugnou o ato do TJ-BA que determinou a agregação de varas e comarcas de entrância inicial, sob o argumento de que a medida ocasionaria aumento da competência dos magistrados, aumento da carga de trabalho e necessidade de deslocamentos rodoviários de até 60 km para realização de audiências. Para a associação, faltou fundamentação legal para o feito e violação da prerrogativa da inamovibilidade dos juízes. Além do mais, segundo a associação, o ato impõe regressão na carreira aos juízes de entrância intermediária, uma vez que estes passam a responder por comarcas de entrância inicial. As comarcas agregadas foram: Abaré, Antas, Aurelino Leal, Baixa Grande, Belo Campo, Boa Nova, Boquira, Capela do Alto Alegre, Conceição da Feira, Ibicuí, Ibirapitanga, Itabepi, Itabipitanga, Jaguaripe, Jiquiriçá, Milagres, Mucugê, Nova Canaã, Nova Fátima, Piratinga, Pau Brasil, Rio de Contas, Santa Luzia, Tanque Novo e Wanderley. O pedido foi considerado improcedente pela maioria dos conselheiros presentes, que acompanharam o voto do relatoR. Para Casali, a Constituição Federal e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia autorizam o tribunal a “organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados”, bem como “adequar as unidades de divisão judiciárias segundo as necessidades locais”. Os membros do CNJ também consideraram que as informações prestadas pelo TJ-BA foi tomada a partir de elementos objetivos. O relator ainda refutou o argumento de que a decisão fere o princípio da inamovibilidade do juiz.
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