A aprovação da emenda aglutinativa em primeiro turno da PEC 171/93 que prevê a redução da maioridade penal para crimes hediondos pode proporcionar um efeito cascata sobre várias legislações, entre elas a de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro não prevê idade mínima para habilitação, mas o artigo 140 determina que o candidato precisa ser “penalmente imputável, saiba ler e escrever e possua RG (registro de identidade)”. “Penalmente imputável” significa estar apto a responder criminalmente por seus atos, algo ao qual cidadãos de 16 e 17 anos passariam a se enquadrar, mesmo que de maneira parcial, caso a PEC vire lei. A proposta ainda precisa ira votação em segundo turno e ser aprovada no Senado e que pode demorar alguns meses ou até dois anos.
Especialista em direito penal dão como exemplo se uma pessoa de 16 anos que causou um acidente de trânsito com morte estaria imputável a responder por homicídio com dolo eventual; logo, tem autorização para ter a CNH”.
Esta postagem foi publicada em 6 de julho de 2015 21:38
Quem está a procura da estabilidade de um emprego público tem várias opções em prefeituras…
A equipe de manutenção do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) esteve em Guanambi na última…
Está terminando o prazo para inscrições no concurso público da Prefeitura de Presidente Tancredo Neves,…
Nesta sexta-feira, 26 de abril, foram divulgadas as primeiras atrações do São Pedro de Iuiu…
A rede de Ensino Superior UniFTC, com presença regional em sete unidades no estado da…
Está terminando o prazo para inscrições no concurso da Universidade Federal do Vale do São…