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Suspeitos de extorsão são soltos pela justiça

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Redação 96FM

Uma operação da 22ª Coorpin prendeu em flagrante quatro homens na última quinta-feira (18), suspeitos de prática de extorsão e associação criminosa. Após uma série de denuncias de vítimas, a polícia efetuou a prisão de Evando dos Reis Aquino, Domingos Borges Batista e Alex dos Anjos Costa. Segundo às vítimas, os três homens fizeram ameaças e agiram de forma truculenta para cobrar dividas para o empresário Andreli Carlos Cotrim, proprietário de uma agência de veículos em Guanambi, que também foi preso pela polícia civil portando cheques relacionados ao caso. Ao todo foram apreendidas 97 folhas de cheque totalizando mais de R$1milhão de reais.

Entra as vítimas, um homem de Caculé que recebeu a indesejada visita em sua casa e um ex-prefeito de Pindaí que foi cobrado pelos suspeitos em seu local de trabalho, ambos deviam valores significativos à agencia de veículos.

Neste sábado, o Juiz João Batista Pereira Pinto determinou o relaxamento da prisão do empresário Andreli. Em sua decisão o magistrado considerou que o mesmo não cometeu crime que justificasse a prisão preventiva e sim infrações previstas no código do consumidor, uma vez que o caso envolve relação de consumo. Andreli alegou em sua defesa que apenas contratou Domingos para proceder as cobranças de dívidas e desconhecia a forma que o mesmo utilizava. Após a decisão, o empresário foi solto das carceragens da polícia civil. Ele deve responder pela infração ao artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o CDC, esgotando-se as tentavas de recebimento, sejam elas telefonemas, notificações ou telegramas, o caminho correto é através de cobrança judicial.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.”
Já os outros três indivíduos ganharam o direito à liberdade provisoria, uma vez que não possuem antecedentes que coloquem em dúvidas suas condutas segundo a decisão. O Juiz considerou que eles cometeram infrações penais passiveis de flagrante e poderão ter suas prisões preventivas decretadas caso desobedeçam as medidas tutelares estabelecidas. Eles terão que se apresentar à Justiça a cada 60 dias, ficarão proibidos de frequentarem bares e festas e de se ausentarem da comarca por prazo superior à oito dias. Eles ainda pagaram fiança no valor de cinco salários mínimos. Eles devem responder pelos crimes de extorsão e associação criminosa.

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