O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através a Quarta Câmara Cível, sob a relatoria do Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto, examinando o Agravo de Instrumento interposto pela Empresa Baiana de Águas e Saneamentos S/A (Embasa), negou o efeito suspensivo pretendido pela agravante, visando sustar a liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Guanambi, através a promotora Tatyane Miranda Caires Mansine Castro, cuja medida foi proferida pelo juiz Almir Edson Lélis Lima, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca.
A questão envolve a cobrança da taxa de esgotamento sanitário por parte da empresa, que vinha faturando o índice mensal na casa de 80%, enquanto que o magistrado, interpretando o pedido da Promotoria de Justiça, em vista da vigência da Lei Municipal nº 990/2015, determinou que a cobrança fosse na ordem de 40% mensalmente, para as faturas emitidas a partir de abril/2016.
A decisão, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça, tendo o relator assinalado em determinado trecho: “De igual modo, convicto estou que a decisão liminar deve ser prestigiada, na medida em que, estando o Juiz prolator do decisório mais próximo da ‘quésio’, em perfeita sintonia com as questões fáticas postas nos autos da Ação Civil Pública, proposta em benefício da coletividade, que vinha arcando com elevado percentual do valor das faturas de contas de água”.
De acordo o escrivão da Vara, Bel. Franklin Ribeiro da Silva, o processo segue o seu curso normal, tendo a Embasa oferecido contestação e o Cartório promovido a remessa dos autos (processo digital) ao Ministério Público para oferecer impugnação de estilo aos termos da peça de defesa mencionada, tendo sido promovida a publicação do respectivo Edital de Citação aos Terceiros possíveis interessados, como previsto em lei.
O Município de Guanambi também faz parte do pólo passivo da ação, que foi citado dos termos do pedido e o mandado juntado aos autos pela Secretaria da Vara, restando o seu pronunciamento no prazo legal, até que a demanda alcance o seu mérito, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa para todas as partes envolvidas no litígio.
A liminar da Comarca de Guanambi já vem sendo cumprida a partir do mês de abril/16, com as faturas apresentando o índice mensal de 40% (quarenta por cento) da taxa de esgoto, diferentemente das anteriores, que vinham com 80% (oitenta por cento). [