Tiago Marques | Agência Sertão
A desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro, do Tribunal de Justiça da Bahia, acatou o pedido de Tutela Antecipada Antecedente movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora Tatyane Miranda Caires, e a prefeitura de Guanambi está proibida de contratar e renovar contratos sem concurso público. Segundo o MP-BA, até 31 de dezembro havia cerca de 800 servidores contratados, a decisão foi proferida no último 18 de dezembro.
O alto número de contratos chamou a atenção do MP-BA, pois o município realizou concurso público em 2015, no entanto deveria seguir a ordem da lista de aprovados em cada cargo, ao invés de realizar contratações precárias. Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guanambi, cerca de 450 servidores foram efetivados após o certame. Para a promotoria, as contratações precárias seguidas configuram necessidade efetiva de servidores, dando aos candidatos aprovados fora do número de vagas (cadastro de reserva), direito de assumirem os cargos a qual concorreram no concurso.
Sem poder renovar contratos, serviços públicos podem ser comprometidos pela falta de servidores. Segundo a Assessoria de Comunicação, parte dos serviços estão suspensos temporariamente em face da decisão judicial e a prefeitura está recorrendo da decisão para tentar restabelecer os contratos. Ainda segundo a Assessoria, os aprovados fora das vagas não devem ser chamados, pois o concurso venceu em julho de 2017 e não foi renovado. Um processo seletivo para contratação temporária deve ser realizado no primeiro semestre de 2018. No mês passado, o prefeito assinou o decreto para compor a comissão responsável pela realização do certame.
A proibição vale para os cargos de tradutor e intérprete da Língua brasileira de sinais (LIBRAS), psicólogo, técnico em laboratório, técnico em radiologia, enfermeiro, fisioterapeuta, motorista, odontólogo, fiscal sanitário, assistente administrativo, técnico em enfermagem, professor de educação física, auxiliar de serviços gerais, agente de combate a endemias e agente de trânsito. A maioria dos contratos estão na área de saúde, são 460 segundo a secretaria. Na educação são 90 professores que não deverão retornar às salas de aula em fevereiro.
A prefeitura deve tomar medidas emergenciais, contratando apenas para os serviços emergenciais como UPA e SAMU, enquanto aguarda decisão do recurso no Tribunal de Justiça (TJ-BA). Em caso de descumprimento da decisão, a prefeitura pode pagar multa diária de R$ 5 mil reais e o prefeito Jairo Magalhães pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
Briga na Justiça
A ação tramita na Justiça deste o início de 2016, quando o prefeito ainda era Charles Fernandes (PSD). Segundo o pedido formulado pela promotoria, entre janeiro e março de 2016, ano eleitoral, quase mil servidores foram contratados sem qualquer tipo de seleção pública. Neste período o concurso público já havia sido realizado e o órgão deveria convocar os aprovados ao invés de contratar a revelia.
Alegando demora no julgamento do processo 2ª Vara Cível de Guanambi, a promotora solicitou ao TJ-BA uma medida liminar, na qual foi acatada parcialmente proibindo a contratação e renovação de contratos. A decisão foi proferida em 23 de outubro de 2017, quatro dias depois o juiz Edson Almir Lelis proferiu a sentença negando o pedido do Ministério Público e tornando sem valor a liminar.
Inconformado com a decisão, o MP-BA recorreu à segunda instância, a promotora Tatyane Miranda Caires chegou a pedir que o juiz Edson Almir Lélis se declarasse suspeito na ação, alegando que a filha do magistrado é servidora contratada pela prefeitura de Guanambi como psicóloga desde 2013. Em despacho, o juiz chegou a trocar farpas com a representante do Ministério Público, mas sua sentença favorável à prefeitura está suspensa pela Tutela proferida pelo TJ-BA.