Tiago Marques | Agência Sertão
A gestão do prefeito Jairo Magalhães ganhou 90 dias para tentar resolver as questões referentes à proibição de contratações precárias. Após a prefeitura entrar com Agravo contra a decisão da desembargadora Pilar Célio Tobio de Claro, a desembargadora Maria de Lourdes Pinho indeferiu o pedido, mas suspendeu a decisão da colega por 90 dias, para que a prefeitura possa restabelecer os serviços essenciais. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (30), uma semana após a decisão do STF que também indeferiu o pleito da prefeitura
Neste prazo a prefeitura fica livre para contratar profissionais para as áreas de saúde e educação. Neste mesmo período, a prefeitura deve chamar os concursados aprovados, e realizar outro concurso para áreas onde não há aprovados, o que provavelmente não haverá tempo hábil para acontecer, já que os trâmites entre a elaboração do edital, aplicação das provas e contratação geralmente demoram mais tempo.
A fala do gestor municipal em entrevistas e nas manifestações à justiça é que não pode chamar os aprovados pois o concurso realizado em 2015 já venceu, no entanto não foi prorrogado como permitia o edital por opção da própria administração. Em entrevista na semana passada, a promotora Tatyane Miranda Caires classificou a decisão pela não prorrogação como irresponsável, uma vez que quase mil servidores foram contratados precariamente dentro do prazo de validade do concurso.
A prefeitura também trabalha na elaboração de um Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). No entanto, os cargos citados na proibição são em sua maioria de caráter continuado, não sendo aplicada a contratação temporária.
A boa notícia para a população guanambiense é que as Unidades Básicas de Saúde e o Hospital Municipal poderão voltar a funcionar com contratados, pelo menos para os próximos 90 dias, ou até que a prefeitura efetive os aprovados em concurso, já que um novo concurso é inexequível em prazo tão curto.