Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público Federal em Guanambi e o município de Iuiú. O município recebeu R$ 8,4 milhões em complementação aos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O recurso deverá ser usado exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública.
Uma ação havia sido ajuizada pelo MPF em abril, buscando garantir que o município de Iuiú aplicasse os recursos complementares do Fundeb exclusivamente nas ações de educação. Com a assinatura e homologação do TAC pela Justiça Federal a ação se tornou extinta na última terça-feira (27).
O município tem o prazo de dez dias para abrir um conta específica sob a rubrica “Precatório Fundef/Fundeb” e informar os dados à Justiça e ao MPF. Também deve cumprir o plano de aplicação dos valores, dar publicidade ao plano junto à Câmara de Vereadores, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, ao Conselho Municipal de Educação e à entidade local da classe dos profissionais do magistério, além de manter cópia disponível para consulta a qualquer cidadão na Secretaria Municipal de Educação, dentre outras obrigações.
O TAC veda o município de utilizar os recursos para custeio de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica; ratear, dividir ou repartir a verba entre profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o objetivo de atingir o patamar mínimo de 60% (previsto no art. 22 da Lei 11.494/07 – Lei que regulamenta o Fundeb); efetuar saque de valores em espécie e transferências bancárias para outras contas de sua titularidade, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados; e emitir cheques, observados os ditames legais alusivos à execução ordinária de despesas.
O MPF fixou multa de R$ 1 mil por dia ao prefeito em caso de descumprimento das recomendações, além de responsabilização penal. Caso os recursos sejam utilizados para outra finalidade, os
Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia, podendo, ainda, ser responsabilizado nas áreas penal e civil. Caso os recursos sejam utilizados em finalidades diversas de educação, o gestor deverá ressarcir o erário com recursos próprios.
O município de Iuiu divulgou uma nota no último dia 21 informando sobre a situação dos recursos e falando sobre a vedação do ministério público de realizar rateio do valor entre profissionais do magistério.
Confira a íntegra da ação e do TAC.
Com informações da Assessoria de Comunicação | Ministério Público Federal na Bahia