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Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeitos de Palmas de Monte Alto e Riacho de Santana, acusados de fraude em licitação

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio total de R$ 2.993.085,83, até o limite individual de R$ 427.583,69, em bens do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro servidores públicos do município, da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. e seu representante, e do ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro. A decisão de 28 de fevereiro atende a pedido em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, que também moveu ação penal.

Nas ações, os réus são acusados de fraudarem licitação (Pregão Presencial 009/2014) na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. para a prestação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de desviarem recursos públicos de variadas fontes, dentre as quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ao longo dos anos de 2014 a 2016, a empresa recebeu repasses da prefeitura no valor de R$ 652.297,20, atualizado em R$ 855.167,39. No entanto, os serviços propostos não foram prestados, até porque a empresa não possuía sequer um empregado contratado. Além disso, diversas escolas que receberiam o serviço estavam desativadas há muito tempo, mesmo antes da própria licitação.

Para conseguir participar do processo licitatório de prestação de serviços de limpeza, o representante da Lopes, Noé Lopes de Oliveira, apresentou um comprovante de capacidade técnica assinado por Tito Eugênio Cardoso de Castro, ex-prefeito de Riacho de Santana. O documento atestava falsamente que a empresa teria prestado, em 2014, serviços similares para a prefeitura, quando, na verdade, somente executou a construção de um muro para aquele município.

Na ação de improbidade, o MPF requer ainda a condenação dos envolvidos por fraude à licitação e por desvio e apropriação indevida de recursos públicos.

Na ação penal, o MPF requer a condenação de Tito Eugênio Cardoso de Castro por falsidade ideológica. Os demais réus estão denunciados por fraude a licitação e por desvio de recursos públicos.

Confira a íntegra da ação de improbidade.

Confira a íntegra da ação penal.

Com informações do Ministério Público

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