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Prefeitura de Caetité regulamenta atendimento preferencial para autistas

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O prefeito de Caetité, Aldo Godim (PSB), sancionou a Lei municipal n° 850, nesta segunda-feira (15). A nova lei exigi que os estabelecimentos privados tenham uma identificação visível de atendimento preferencial também aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A obrigatoriedade da placa de identificação tem por base na lei federal n° 12.765 de 27 de dezembro de 2012, que instituir a Política Nacional de Proteção aos Portadores de Transtorno do Espectro Autista.

Segundo a Lei, caso a norma seja descumprida, a empresa terá sanções penais e civis, sujeita ao proprietário do estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades: advertência; multa de 3 (três) UFIR (Unidade Fiscal de Referência), em caso de descumprimento do disposto no art.1º;  em casa de reincidência, a multa referida no inciso II será aplicada em dobro, podendo gerar ainda a suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de persistir a irregularidade.

Em Guanambi a Lei municipal já existe desde novembro de 2018. Foi um projeto de Lei apresentado pelo vereador Fausto (PSB) e aprovado por unanimidade pelos demais vereadores.

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