MPF recomenda fim de violação dos direitos em escolas com metodologia da PM na Bahia

Na última sexta-feira (26) o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, encaminhou uma Recomendação a prefeituras e a todas as escolas públicas do estado que mantêm cooperação técnica com a Polícia Militar  (PM) para a aplicação da metodologia dos colégios da PM nesses estabelecimentos de ensino.

A recomendação adverte que escolas públicas municipais no estado da Bahia que passaram a ter a gestão compartilhada com a PM não poderão mais restringir indevidamente a liberdade de expressão, a intimidade ou violar a vida privada de seus alunos, seja por meio de imposição de padrões estéticos, pelo controle de publicações levadas pelos estudantes para escola ou feitas em redes sociais, ou proibição à participação em manifestações – entre outras restrições consideradas pelo MPF como inconstitucionais e que não têm potencial de melhorar o ensino.

Segundo o MPF, atualmente, 63 escolas públicas municipais na Bahia, em 58 diferentes cidades, executam esse tipo de parceria. Em Guanambi foi implantado, em fevereiro deste ano, no Colégio Municipal Josefina Teixeira de Azevedo, o sistema CPM, sistema pedagógico e disciplinar semelhante ao usado nos Colégios da Polícia Militar do Estado.

À época, a Secretaria de Educação de Guanambi, Maristela Cavalcante, explicou que a metodologia de ensino seguiria a mesma das demais escolas do município, com o diretor sendo responsável pela administração e o processo pedagógico da Unidade. No entanto, a implantação da disciplina militar, seria incorporada ao processo educacional, onde os policiais militares da reserva instruiriam os alunos nas atividades disciplinares.

De acordo com a recomendação do MPF, as escolas com gestão compartilhada entre os municípios e a PM não deverão impor aos estudantes padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, forma de vestir ou obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, dentre outros.

Essas unidades também não poderão fiscalizar ou proibir comportamentos neutros dos alunos que não venham a afetar diretos de terceiros ou interesses públicos – como consta no regimento disciplinar de algumas delas –, tais como frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo e incompatível com o Estado Democrático de Direito.

O texto também determina que seja respeitado o direito à liberdade de expressão dos estudantes, que não poderão sofrer controle acerca do tipo de publicação que levam à escola ou fazem em redes sociais, ou mesmo quanto à participação em manifestações – sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não.

Além de estabelecer que os termos da Recomendação devem receber ampla divulgação, o Ministério Público Federal orienta ao Comando da Polícia Militar da Bahia que se abstenha de firmar ou colocar em execução novos acordos que resultem na aplicação da metodologia dos Colégios da PM em escolas públicas nos termos em que essa parceria vem sendo feita, por “incompatibilidade com a Constituição Federal, convenções internacionais, leis e resoluções do Conselho Nacional da Educação, além de importar em violações múltiplas de direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, destaca o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Gabriel Pimenta.

Os órgãos oficiados terão até 15 dias para informar as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação, ou as razões para o seu não acatamento. Uma cópia do documento também foi enviada ao Governador do Estado e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, a fim da realização de controle de suas competências quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da política pública em questão.

Veja a matéria completa no site do MPF

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