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Inema e Embasa podem virar réus em ação de descontaminação do São Francisco em Paulo Afonso

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ofereceram aditamento à Justiça para a inclusão do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) como réus em ação civil pública ajuizada originariamente pelo Instituto Vale do São Francisco (Ivasf).

No aditamento, os Mps requerem a condenação de todos os réus ao pagamento de R$ 200 milhões em danos morais coletivos em relação à população dos municípios baianos de Paulo Afonso e Glória, prejudicada pela proliferação de plantas aquáticas (macrófitas) no reservatório de Moxotó.

Na ação civil pública originária, o Ivasf buscou cessar a contaminação na região do Vale do Rio São Francisco, sobretudo diante da crescente aglomeração de algas conhecidas como baronesas, além da recuperação dos danos ecológicos já produzidos e da reparação dos danos materiais e morais causados.

O reservatório de Moxotó, instalado à 8 km da cidade de Paulo Afonso pela Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), fornece a água necessária ao acionamento da Usina de Paulo Afonso IV – conforme informações da Companhia.

Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes e a promotora de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, é amplamente noticiada na mídia local, regional e estadual – especialmente a partir de abril de 2019 – a proliferação de plantas aquáticas (macrófitas), também conhecidas como baronesas ou aguapés, nesse reservatório.

De acordo com o aditamento, as causas desse fenômeno são diversas e complexas e precisam ser bem avaliadas, inclusive a respeito das medidas a serem adotadas, sendo que muitas não são possíveis de serem implementadas a curto prazo. Porém, a situação têm causado sérios prejuízos socioambientais ao abastecimento de água, à piscicultura, à balneabilidade, aos comerciantes do entorno das prainhas do rio e ao turismo, sobretudo na orla de Paulo Afonso – especificamente na região denominada Prainha – e no povoado de Quixaba em Glória, dentre outros.

Os MPs consideram que, sendo a Embasa a empresa prestadora do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e o Inema, o órgão com competência para monitorar a qualidade da água bruta, e promover ações e projetos voltados à melhoria do meio ambiente, ambos devem ser responsabilizados juntamente com os outros acionados – Chesf, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, União Federal, Governo do Estado da Bahia e Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

No aditamento, os MPs requerem, ainda, a exclusão dos dois últimos da ação civil pública, por entenderem que não teriam atribuição para monitorar o meio ambiente e nem relação de causa e efeito com os fatos.

Veja a matéria completa no site da Ascom-MPF

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