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Em protesto, motoristas de transporte alternativos paralisam atividades nesta segunda-feira em Guanambi

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Motoristas de transporte alternativo (vans, ônibus e carros de linha) da região de Guanambi irão realizar uma paralisação nesta segunda-feira (19) em protesto a modificação a artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovada pela Lei 13.855/19, que aumenta a punição para os transportes alternativos.

Eles irão suspender as atividades durante todo o dia e prometem bloquear as rodovias que dão acesso a Guanambi para veículos que realizam o transporte alternativo intermunicipal e interestadual.

Os manifestantes irão se reunir a partir das 6h, em um posto de combustíveis às margens da BR-030, na saída para Caetité. Lá, eles irão distribuir grupos para bloquearem as entradas das saídas da cidade.

Segundo a declaração de um dos líderes do protesto, difundida por meio de áudio no aplicativo Whatsapp, a paralisação pode se estender até quarta-feira (21). Apenas o transporte escolar de crianças não será impedido de circular.

O Instituto Federal Baiano – Campus Guanambi, localizado no distrito de Ceraíma, suspendeu as aulas nesta segunda-feira, pois grande parte dos alunos e servidores dependem deste tipo de transporte para chegarem à instituição.

A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, classificando o transporte alternativo como infração gravíssima, foi sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os artigos 230 e 231 determinam que “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

No caso do transporte escolar, a infração passa de “grave” para “gravíssima”, multiplicado o valor da multa em cinco vezes, incluindo a remoção do veículo. A infração por transporte remunerado de passageiros sem autorização, que atualmente é média, passará a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.

A Lei prevê a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.

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