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Toffoli suspende decisão que permitia apreensão de livro na Bienal

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Neste domingo(8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão judicial proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Cláudio Mello Tavares, expedida no sábado (7), que autorizava o recolhimento de obra literária na Bienal do Livro no Rio.

“Pelo exposto, defiro a liminar, para conceder a suspensão da decisão da Presidência do TJRJ, nos autos da Suspensão de Segurança no 0056881-31.2019.8.19.0000, a qual havia suspendido a decisão do Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, nos autos do mandado de segurança de mesmo número”, diz Toffoli.

Entenda o Caso

Na quinta-feira (5), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem a obra Os Vingadores – a caçada das crianças.

Na sexta-feira (6), os organizadores do evento entraram com mandado de segurança para impedir a apreensão dos livros. O desembargador da 5ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar impedindo que a prefeitura do Rio realizasse o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária.

No sábado (7), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou o pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGTB –  Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros “de maneira desavisada” para crianças e jovens. Com a decisão, os expositores só poderiam comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham “advertência de seu conteúdo”.

No domingo (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de apreensão de livros e revistas com temática LGBT. “A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dodge.

Edição: Liliane Farias

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