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Prefeito de Sítio do Mato é condenado à perda de cargo por se autopromover

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A Justiça Federal em Bom Jesus da Lapa condenou à perda do cargo por improbidade administrativa, o prefeito de Sítio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho (PDT). A sentença foi proferida no dia 27 de agosto.

A condenação veio após uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal  (MPF) que denunciou o prefeito por autopromoção. Segundo a sentença, a suspensão dos direitos políticos será anotada somente após o trânsito em julgado. Portanto, o prefeito irá recorrer da decisão sem ter que se afastar do cargo.

Segundo o MPF, Alfredinho realizou autopromoção em 2017, ao fixar sua fotografia pessoal em um posto de saúde do município e utilizar as mesmas cores da sua campanha pela reeleição ao cargo para pintar estabelecimentos públicos do município. O gestor também utilizou a cor amarela em material e uniformes escolares do ensino público.

Antes de ajuizar a ação em abril de 2018, o MPF expediu recomendação em outubro de 2017, exigindo que o prefeito retirasse fotografias, símbolos, cores e imagens autopromocionais do Posto de Saúde da Família Luiz Fernando Rodrigues Cursino e de outras entidades públicas de Sítio do Mato.

À época, o MPF deu o prazo de 20 dias para o político retirar os objetos relativos à autopromoção, mas o gestor se não manifestou.

Para o MPF, a conduta de autopromoção do prefeito foi contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Na sentença, a Justiça seguiu o mesmo entendimento, condenando Alfredinho por improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, e inciso I, da Lei 8.429/92).

A Justiça condenou Alfredo às seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração; proibição de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Segundo o MPF, esta foi a segunda condenação do prefeito por improbidade. Alfredo já havia sido condenado em 13 de agosto do ano passado por omissão na prestação de contas relativas ao repasse de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007.

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