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Conselho Tutelar de Guanambi: nos distritos também haverá local de votação neste domingo

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Após anular as eleições ao Conselho Tutelar de Guanambi do dia 6 de outubro, por constatar irregularidades no processo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) estabeleceu uma nova data para escolha dos Conselheiros Tutelares – quadriênio 2020/2023.

A nova eleição será realizada no próximo domingo (8), das 8h às 17h, no Colégio José Neves Teixeira, localizado na Rua Adevaldo Alves Araújo, Aeroporto Velho, em Guanambi.

Uma novidade para o dia da votação é a inclusão de escolas dos distritos, o que não aconteceu quando os eleitores foram às urnas em outubro. As escolas dos distritos serão – Escola Municipal Anísio Cotrim Fernandes em Morrinhos, Escola Municipal Colônia Agrícola de Ceraíma e Escola Municipal Pedro Barros Prates em Mutans.

Para votar, os eleitores deverão estar em posse do Título de Eleitor e um documento oficial com foto.

A Comissão Eleitoral do processo de escolha ao Conselho Tutelar de Guanambi, comunica a todos que cada candidato poderá credenciar no máximo um fiscal para o local de votação, mesa receptora ou apuradora. O prazo para credenciamento do Fiscal Voluntário é do dia 3 a 5 de dezembro.

Informa ainda que o serviço voluntário realizado pelo Fiscal constitui atividade prestada por pessoa física com objetivos cívicos, não remunerada e sem vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou reembolso de despesas de qualquer natureza.

Ainda de acordo com o Conselho, o Voluntário deverá ter idade mínima de dezoito anos e não poderá atuar como Fiscal Voluntário membro de diretório de partido político, a pessoa que trabalhe para candidato, que tenha outro tipo de suspeição (parentesco com candidatos) ou que tenha sido condenado pela lei da ficha-limpa.

É necessário que o Fiscal procure a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para realizar o seu credenciamento munido de RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência.

Veja quem são os candidatos ao Conselho Tutelar de Guanambi

Entenda a anulação da primeira eleição

Após denúncias de irregularidades na eleição do dia 6 de outubro deste ano, a Assessoria Jurídica Municipal recomendou a Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar a proceder recontagem dos votos.

De acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial do Município pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em novembro, no respectivo procedimento, foram identificadas incompatibilidades, em todas as seções, referentes ao número de assinaturas dos eleitores, em relação ao número de cédulas de voto.

Na seção 01, a Comissão encontrou, no livro da Justiça Eleitoral, 624 assinaturas e no livro de ata mais duas assinaturas, totalizando 626 votantes. No entanto, foram encontradas 629 cédulas, ou seja, três votos a mais em relação aos eleitores.

Na seção 02, foram contabilizadas 450 assinaturas no total e 451 cédulas. Na seção 04, 627 assinaturas e 633 cédulas. Por fim, na seção 05, a Comissão Eleitoral contabilizou 518 votantes e 519 cédulas de votação.

Somando todas as seções, foram contabilizados um total de 11 votos a mais, em relação a quantidade de eleitores.

Além disso, a portaria levou em consideração, para anulação da eleição, o percentual de eleitores que compareceram ao processo. Segundo a determinação, o pleito eleitoral não atingiu a legitimidade, pois o Município de Guanambi possui 61.603 eleitores, sendo que apenas 2.704 eleitores compareceram – menos de 5% do eleitorado local.

Diante do impasse, as irregularidades foram confirmadas e a eleição anulada.

Para assegurar a decisão, a Comissão Eleitoral se baseou no caput do art. 37 da Constituição da República, versando que o processo eleitoral deve seguir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência.

Considerou também que as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, autoriza a Administração Pública declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Mandato

Os conselheiros eleitos irão tomar posse para o mandato de quatro anos em 10 de janeiro de 2020, substituindo os atuais conselheiros que estão no cargo desde 2016.

A remuneração mensal pelo trabalho de conselheiro tutelar será de R$ 1.226,52. O regime de trabalho será de 40h semanais, com dedicação exclusiva. Além desta carga horária, os conselheiros deverão cumprir escala de sobreaviso distribuída igualmente entre todos os membros.

O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não configurará vínculo empregatício ou estatutário com a prefeitura.

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