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Bahia: cerca de 60 municípios são recomendados a manter Conselho Tutelar funcionando

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Para garantir o efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares (CTs) durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), o Ministério Público estadual expediu recomendações a cerca de 60 municípios baianos, dentre eles Salvador, Lauro de Freitas, Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas, Irecê, Juazeiro, Itaberaba, Jacobina, Jequié, Paulo Afonso, Porto Seguro e Feira de Santana.

Segundo a promotora de Justiça Márcia Rabelo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do MP (Caoca), a Constituição Federal estabelece prioridade absoluta na proteção e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, sendo dever institucional do MP zelar pela proteção dessas garantias. “O Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por isso devemos garantir o pleno funcionamento dos mesmos”, destacou.

Nas recomendações, o MP requereu que as Secretarias de Desenvolvimento Social dos Municípios assegurem o funcionamento dos CTs por meio de teletrabalho ou na forma de rodízio, prestando atendimento presencial nos casos urgentes, sem descuidar das medidas de proteção da saúde de seus membros, servidores de apoio administrativo e da população.

O MP orientou ainda que o Município afaste do trabalho presencial o conselheiro tutelar com idade acima de 60 anos, gestantes, com sintomas de gripe ou com doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pela Covid-19, tais como hipertensão e diabetes; e deem ampla publicidade acerca do funcionamento dos CTs durante a pandemia, por meio de afixação de avisos na própria sede órgão, bem como comunicação direta às instituições integrantes do Sistema de Garantias de Direitos, divulgando o regime de trabalho, os números de telefone e endereços eletrônicos para contato.

Em Guanambi, o Conselho Tutelar informou que não recebeu a recomendação e que as atividades referentes a instituição continuam normalmente.

Além disso, pontuou que os conselheiros tutelares estão seguindo as orientações de saúde, em relação ao enfrentamento da Covid-19, principalmente as da Prefeitura Municipal que são amplamente divulgadas.

O que faz um Conselheiro Tutelar

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis.

Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar.

Tais como:

  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  • expedir notificações;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
  • representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

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