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Prefeitura de Guanambi multará proprietários de lotes que não realizarem limpeza

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O fiscal de higienização da Prefeitura de Guanambi, Gilberto Souza, afirmou que terá inicio a fiscalização, em todo município, visando o cumprimento da lei 1.289/2019 que dispõe sobre limpeza e higienização em imóveis no município de Guanambi e distritos.

A respetiva afirmação ocorreu na manhã desta terça-feira (12), no programa Fala Você, na rádio 106 FM, com a radialista Neide Lú.

De acordo com o fiscal, atualmente existe no município de Guanambi 3 mil lotes em situação de abandono e 100 sem limpeza, acumulando mato, entulho e lixo e consequentemente contribuindo para proliferação de doenças.

Souza explicou que a partir da notificação que terá início nesta semana, o proprietário terá 15 dias para fazer a limpeza do lote, mas sem que haja fogo na ação. Caso a medida seja descumprida, será aplicada multa de R$ 82,00 por m², R$ 32,00 por m² com recursos da prefeitura, R$ 150 por contêiner de lixo recolhido e mais R$ 200,00 por hora de máquina utilizada.

O fiscal afirmou ainda que muitos proprietários de imóveis não moram em Guanambi e que há pessoas de cidades circunvizinhas que possuem mais de mil lotes no município, que nunca vieram limpar. Segundo ele, devido a prefeitura não ter definido antes uma ferramenta para notificar e multar não poderia ter acesso por ser uma propriedade privada.

Souza pontua que a lei trata de forma clara o que é um terreno baldio – basta que tenha característica de abandono, aberto ou fechado.

No entanto, a lei já está em vigor desde dezembro de 2019, quando foi publicada no Diário Oficial do Município. A partir desse período as reclamações de terrenos abandonados ficaram mais acentuadas, principalmente em relação ao aumento de notificações dos casos de dengue.

A polução da cidade tem usado as redes sociais para reclamar e solicitar que sejam tomadas todas providências em relação ao acumulo de lixo e mato em terrenos. No entanto, muitos proprietários, até mesmo a gestão municipal não notificaram ou realizaram a limpeza desses locais propícios a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

Com a vigência da legislação, os proprietários de imóveis urbanos ou rurais, baldios ou não, ficam obrigados a mantê-los limpos, roçados, drenados, calçados, murados e livres de entulhos e de água empoçada.

De acordo com a norma, quando constatada pela fiscalização, a existência de terreno baldio que descumpra a orientação, o proprietário será notificado por escrito, pessoalmente, ou por via postal com aviso de recebimento, quando o responsável não for encontrado.

Segundo a lei, após ser registrada a notificação o proprietário do imóvel ou possuidor terá que efetuar a limpeza do terreno baldio, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.

Ainda de acordo com a legislação, se a limpeza não for efetuada no prazo determinado, o Município estará autorizado a executar os serviços e o responsável, pelo respectivo terreno, deverá ressarcir, aos cofres públicos municipais, as despesas geradas.

A determinação prevê multa de R$ 32,00 por m², R$ 150,00 por contêiner de material retirado do imóvel e R$ 200,00 por hora utilizada da pá mecânica na remoção do material. Concluídos os trabalhos pelo Município, o infrator deverá efetuar o pagamento do débito no prazo máximo de 30 dias.

O débito não pago, no prazo previsto, será inscrito em dívida ativa e processada a cobrança administrativa e/ou judicial, acrescido de juros de mora e correção monetária.

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