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Justiça Eleitoral cassa diploma do presidente da Câmara de Brumado e decreta inelegibilidade por oito anos

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em face de Leonardo Quinteiro Vasconcelos (DEM), presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, e Jobson da Cruz Rocha, conhecido como Jobinho, por abuso de poder econômico nas eleições de 2016, no município. A sentença foi assinada na última quarta-feira (30).

Segundo a ação, por meio de Jobinho, Vasconcelos teria praticado captação ilícita de sufrágio e contratado irregularmente pessoas para atividades de mobilização, valendo-se de recursos que não transitaram por conta bancária específica.

A ação faz referência a um vídeo com a possível compra de votos, além do depoimento de testemunhas, informando que “Jobinho do gás”, a mando de Leonardo Quinteiro, entregou quantia em dinheiro a eleitores.

Conforme o juiz, Genivaldo Alves Guimarães, responsável pela sentença, está provado, por depoimentos e documentos encaminhados pelo banco, que Leonardo Quinteiro Vasconcelos lançou-se candidato a vereador em Brumado, e, com o auxílio de Jobson da Cruz Rocha, contratou irregularmente dezenas ou centenas de pessoas para as atividades de mobilização, valendo-se de recursos que não transitaram pela conta bancária específica.

Ainda na sentença, o magistrado pontua que provas documental e testemunhal revelam escancarado abuso do poder econômico em relação a atividades de militância, transporte e pagamento a pessoas para agitarem bandeiras e comparecerem a comícios ou outros eventos promovidos pelo então candidato.

Além disso, foi acrescentado na sentença que o conjunto probatório é robusto e revela o alcance e a gravidade das condutas. “Por todo o exposto, julgo em parte procedente o pedido, e, com fundamento no art. 14 e parágrafos, da Constituição Federal, e art. 22, XIV, da LC 64/90, aplico a Leonardo Quinteiro Vasconcelos e a Jobson da Cruz Rocha a pena de inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes. Em relação a Leonardo Vasconcelos, eleito vereador, procedo à cassação do diploma”, sentenciou o juiz Genivaldo Alves Guimarães.

No entanto, o magistrado esclareceu que os efeitos da condenação, em relação a inelegibilidade, não são imediatos, sendo necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por órgão colegiado.

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, Quinteiro declarou que está muito tranquilo e confiantes na Justiça. “Quero frisar que continuarei exercendo a presidência do Legislativo normalmente e que não haverá nenhum prejuízo aos trabalhos”, declara.

Rocha também enviou nota ao site e reiterou que continuará normalmente na campanha com a cabeça erguida, pois está confiante na justiça e que será absolvido na instância superior.

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