25 C
Guanambi
20.1 C
Vitória da Conquista

Personagem “Seu Quinca” é proibido de fazer piadas ofensivas em horário eleitoral

Mais Lidas

O juiz Ronaldo Alves Neves Filho, da 64ª Zona Eleitoral de Guanambi, acatou parcialmente um pedido formulado pela “Coligação Time do Avanço”, que reclamou da participação do personagem “Seu Quinca” no programa eleitoral de rádio da “Coligação o Trabalho é a Nossa Marca”, cujos candidatos são Nilo Coelho (DEM) para prefeito e Nal Azevedo (DEM) para vice-prefeito.

No argumento dos advogados da coligação reclamante, a participação do humorista tem como objetivo ridicularizar o prefeito Jairo Magalhães (PSD), que concorre à reeleição. “Seu Quinca” é um personagem conhecido na região, interpretado pelo radialista Éder Oliveira, em um programa de rádio matinal há quase dez anos e em peças teatrais.

O juiz entendeu que o quadro humorístico do programa eleitoral é legal e não configura animação de comício ou reunião. No entanto, foi determinado com o personagem não promova críticas que venham a denigrir a honra e imagem pública do Senhor Prefeito, atribuindo ao mesmo pecha de mentiroso ou preguiçoso, como usado em algumas peças levadas à juízo. “O que cabe ao Judiciário é tão somente tolher manifestos excessos, ofensas crassas, críticas claramente mal intencionadas”, disse na decisão.

Caso a decisão seja descumprida, a coligação responsável fica sujeira de multa de R$ 2 mil para cada ofensa proferida contra o prefeito.

Esta não é a primeira vez que “Seu Quinca” entra na polêmica eleitoral em Guanambi. Em 2016, o personagem tinha um quadro no programa do atual prefeito e então candidato ao primeiro mandato Jairo Magalhães, na época pelo PSB. O quadro acabou sendo tirado do ar após a coligação adversária representar na Justiça Eleitoral, que entendeu que a participação não era legal.

Judicialização

Várias foram as representações na Justiça Eleitoral por conta de propaganda irregular e condutas vedadas. O prefeito Jairo Magalhães foi multado duas vezes, uma por ter participado da inauguração de uma praça em período vedado. A outra foi por conta da veiculação de propaganda institucional em rádio também em período vedado. Jairo também foi proibido de distribuir caixas d’água e obrigado a impedir que funcionário da prefeitura façam campanha em horário eleitoral.

Já Nilo Coelho foi multado por conta de irregularidades na fachada de seu comitê e por conta do uso de um outdoor eletrônico em eventos de campanha.

Enquanto isso, a outra candidata a prefeitura, Valda do PT, ainda aguarda a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre o recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o registro de sua candidatura por conta de pendências na prestação de contas de sua campanha em 2018. O TRE-BA já negou uma liminar pleiteada pela candidata para suspender os efeitos da decisão que considerou suas contas não prestadas. O julgamento deve ocorrer nos próximos dias e a candidata pode continuar a campanha normalmente.

Anúncio

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas