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Prefeitura de Guanambi notificará proprietários para retirada de veículos abandonados em vias públicas

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A Secretaria Municipal de Infraestrutura iniciará a retirada de veículos abandonados nas vias principais de acesso ao centro urbano de Guanambi, a partir desta quinta-feira (7).

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, uma grande quantidade de carros velhos, carcaças e lixo, resultante da atividade ligada ao setor de oficina, desmanches e etc, se acumula no anel rodoviário e em várias avenidas da cidade.

O secretário de Infraestrutura, Michel Macedo, explicou que por determinação do prefeito, Nilo Coelho, está sendo elaborado o projeto “Guanambi Cidade Limpa” que visa essencialmente combater todo descarte irregular de lixo, limpeza urbana e cobrança da limpeza de lotes pelos proprietários.

Ainda conforme o secretário, a ação tem o objetivo de combater uma série de problemas relacionados a segurança pública e a saúde. “Esses carros abandonados comprometem a segurança pública, podem se tornar locais de proliferação de insetos inclusive o mosquito da dengue, entre outros”, ressalta.

Macedo pontua que o aspecto visual é extremamente negativo e dá uma sensação de abandono e desleixo para quem chega a Guanambi. Por fim o secretário afirmou que os donos desses veículos abandonados serão identificados, notificados e terão um prazo para retirada do local, e aqueles de propriedade indefinida serão recolhidos ao pátio da Superintendência Municipal de Trânsito.

Lei 1.289/2019

Em maio de 2019 foi sancionada a lei 1.289/2019 que dispõe sobre limpeza e higienização em imóveis no município de Guanambi e distritos.

A partir desse período as reclamações de terrenos abandonados ficaram mais acentuadas no município, principalmente em relação ao aumento de notificações dos casos de dengue.

A época, a população usou as redes sociais para reclamar e solicitar que fossem tomadas providências em relação ao acumulo de lixo e mato em terrenos.

Com a vigência da legislação, os proprietários de imóveis urbanos ou rurais, baldios ou não, ficam obrigados a mantê-los limpos, roçados, drenados, calçados, murados e livres de entulhos e de água empoçada.

De acordo com a norma, quando constatada pela fiscalização, a existência de terreno baldio que descumpra a orientação, o proprietário será notificado por escrito, pessoalmente, ou por via postal com aviso de recebimento, quando o responsável não for encontrado.

Segundo a lei, após ser registrada a notificação o proprietário do imóvel ou possuidor terá que efetuar a limpeza do terreno baldio, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.

Ainda de acordo com a legislação, se a limpeza não for efetuada no prazo determinado, o Município estará autorizado a executar os serviços e o responsável, pelo respectivo terreno, deverá ressarcir, aos cofres públicos municipais, as despesas geradas.

A determinação prevê multa de R$ 32,00 por m², R$ 150,00 por contêiner de material retirado do imóvel e R$ 200,00 por hora utilizada da pá mecânica na remoção do material. Concluídos os trabalhos pelo Município, o infrator deverá efetuar o pagamento do débito no prazo máximo de 30 dias.

O débito não pago, no prazo previsto, será inscrito em dívida ativa e processada a cobrança administrativa e/ou judicial, acrescido de juros de mora e correção monetária.

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