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Decreto estabelece toque de recolher noturno em 343 municípios baianos

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Conforme anunciando pelo governado Rui Costa (PT) no dia anterior, um decreto sobre restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus foi publicado na edição desta quarta-feira (17), do Diário Oficial do Estado.

A restrição de circulação vai das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro. Serão permitidas apenas as saídas para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança estão isentos das restrições.  Também está autorizado, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

A medida abrange 343 dos 417 municípios baianos. Apenas as regiões Oeste, de Jacobina e de Irecê não estão fora das restrições, pois apresentam os três menores índices de ocupação de leitos em Unidade de Terapia Intensiva para Covid-19.

Veja o decreto e a lista de municípios

DECRETO Nº 20.233 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

 Institui, nos Municípios indicados, a , causador da COVID-19, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

  • – Ficam excetuadas da vedação prevista nocaput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
  • – A restrição prevista nocaput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Art. 2º – Excepcionalmente, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Art. 3º – A Polícia Militar da Bahia – PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

Art. 4º – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Art. 5º – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA – Governador

Carlos Mello – Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto – Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

1.Abaíra
2.Abaré
3.Acajutiba
4.Adustina
5.Água Fria
6.Aiquara
7.Alagoinhas
8.Alcobaça
9.Almadina
10.Amargosa
11.Amélia Rodrigues
12.Anagé
13.Andaraí
14.Andorinha
15.Anguera
16.Antas
17.Antônio Cardoso
18.Antônio Gonçalves
19.Aporá
20.Apuarema
21.Araçás
22.Aracatu
23.Araci
24.Aramari
25.Arataca
26.Aratuípe
27.Aurelino Leal
28.Baixa Grande
29.Banzaê
30.Barra da Estiva
31.Barra do Choça
32.Barra do Rocha
33.Barro Preto
34.Barrocas
35.Belmonte
36.Belo Campo
37.Biritinga
38.Boa Nova
39.Boa Vista do Tupim
40.Bom Jesus da Serra
41.Boninal
42.Bonito
43.Boquira
44.Botuporã
45.Brejões
46.Brumado
47.Buerarema
48.Caatiba
49.Cabaceiras do Paraguaçu
50.Cachoeira
51.Caculé
52.Caetanos
53.Caetité
54.Cairu
55.Camacã
56.Camaçari
57.Camamu
58.Campo Alegre de Lourdes
59.Campo Formoso
60.Canavieiras
61.Candeal
62.Candeias
63.Candiba
64.Cândido Sales
65.Cansanção
66.Canudos
67.Capela do Alto Alegre
68.Caraíbas
69.Caravelas
70.Cardeal da Silva
71.Carinhanha
72.Casa Nova
73.Castro Alves
74.Catu
75.Caturama
76.Chorrochó
77.Cícero Dantas
78.Cipó
79.Coaraci
80.Conceição da Feira
81.Conceição do Almeida
82.Conceição do Coité
83.Conceição do Jacuípe
84.Conde
85.Condeúba
86.Contendas do Sincorá
87.Coração de Maria
88.Cordeiros
89.Coronel João Sá
90.Cravolândia
91.Crisópolis
92.Cruz das Almas
93.Curaçá
94.Dário Meira
95.Dias d’Ávila
96.Dom Basílio
97.Dom Macedo Costa
98.Elísio Medrado
99.Encruzilhada
100.Entre Rios
101.Érico Cardoso
102.Esplanada
103.Euclides da Cunha
104.Eunápolis
105.Fátima
106.Feira da Mata
107.Feira de Santana
108.Filadélfia
109.Firmino Alves
110.Floresta Azul
111.Gandu
112.Gavião
113.Glória
114.Gongogi
115.Governador Mangabeira
116.Guajeru
117.Guanambi
118.Guaratinga
119.Heliópolis
120.Iaçu
121.Ibiassucê
122.Ibicaraí
123.Ibicoara
124.Ibicuí
125.Ibipitanga
126.Ibiquera
127.Ibirapitanga
128.Ibirapuã
129.Ibirataia
130.Ibitiara
131.Ichu
132.Igaporã
133.Igrapiúna
134.Iguaí
135.Ilhéus
136.Inhambupe
137.Ipecaetá
138.Ipiaú
139.Ipirá
140.Irajuba
141.Iramaia
142.Iraquara
143.Irará
144.Itabela
145.Itaberaba
146.Itabuna
147.Itacaré
148.Itaetê
149.Itagi
150.Itagibá
151.Itagimirim
152.Itaju do Colônia
153.Itajuípe
154.Itamaraju
155.Itamari
156.Itambé
157.Itanagra
158.Itanhém
159.Itaparica
160.Itapé
161.Itapebi
162.Itapetinga
163.Itapicuru
164.Itapitanga
165.Itaquara
166.Itarantim
167.Itatim
168.Itiruçu
169.Itiúba
170.Itororó
171.Ituaçu
172.Ituberá
173.Iuiu
174.Jacaraci
175.Jaguaquara
176.Jaguarari
177.Jaguaripe
178.Jandaíra
179.Jequié
180.Jeremoabo
181.Jiquiriçá
182.Jitaúna
183.Juazeiro
184.Jucuruçu
185.Jussari
186.Jussiape
187.Lafaiete Coutinho
188.Lagoa Real
189.Laje
190.Lajedão
191.Lajedinho
192.Lajedo do Tabocal
193.Lamarão
194.Lauro de Freitas
195.Lençóis
196.Licínio de Almeida
197.Livramento de Nossa Senhora
198.Macajuba
199.Macarani
200.Macaúbas
201.Macururé
202.Madre de Deus
203.Maetinga
204.Maiquinique
205.Malhada
206.Malhada de Pedras
207.Manoel Vitorino
208.Maracás
209.Maragogipe
210.Maraú
211.Marcionílio Souza
212.Mascote
213.Mata de São João
214.Matina
215.Medeiros Neto
216.Milagres
217.Mirante
218.Monte Santo
219.Mortugaba
220.Mucugê
221.Mucuri
222.Mundo Novo
223.Muniz Ferreira
224.Muritiba
225.Mutuípe
226.Nazaré
227.Nilo Peçanha
228.Nordestina
229.Nova Canaã
230.Nova Fátima
231.Nova Ibiá
232.Nova Itarana
233.Nova Redenção
234.Nova Soure
235.Nova Viçosa
236.Novo Horizonte
237.Novo Triunfo
238.Olindina
239.Ouriçangas
240.Palmas de Monte Alto
241.Palmeiras
242.Paramirim
243.Paripiranga
244.Pau Brasil
245.Paulo Afonso
246.Pé de Serra
247.Pedrão
248.Pedro Alexandre
249.Piatã
250.Pilão Arcado
251.Pindaí
252.Pindobaçu
253.Pintadas
254.Piraí do Norte
255.Piripá
256.Planaltino
257.Planalto
258.Poções
259.Pojuca
260.Ponto Novo
261.Porto Seguro
262.Potiraguá
263.Prado
264.Presidente Jânio Quadros
265.Presidente Tancredo Neves
266.Queimadas
267.Quijingue
268.Rafael Jambeiro
269.Remanso
270.Retirolândia
271.Riachão do Jacuípe
272.Riacho de Santana
273.Ribeira do Amparo
274.Ribeira do Pombal
275.Ribeirão do Largo
276.Rio de Contas
277.Rio do Antônio
278.Rio do Pires
279.Rio Real
280.Rodelas
281.Ruy Barbosa
282.Salinas da Margarida
283.Salvador
284.Santa Bárbara
285.Santa Brígida
286.Santa Cruz Cabrália
287.Santa Cruz da Vitória
288.Santa Inês
289.Santa Luzia
290.Santa Teresinha
291.Santaluz
292.Santanópolis
293.Santo Amaro
294.Santo Antônio de Jesus
295.Santo Estêvão
296.São Domingos
297.São Felipe
298.São Félix
299.São Francisco do Conde
300.São Gonçalo dos Campos
301.São José da Vitória
302.São Miguel das Matas
303.São Sebastião do Passé
304.Sapeaçu
305.Sátiro Dias
306.Saubara
307.Seabra
308.Sebastião Laranjeiras
309.Senhor do Bonfim
310.Sento Sé
311.Serra Preta
312.Serrinha
313.Simões Filho
314.Sítio do Quinto
315.Sobradinho
316.Souto Soares
317.Tanhaçu
318.Tanque Novo
319.Tanquinho
320.Taperoá
321.Teixeira de Freitas
322.Teodoro Sampaio
323.Teofilândia
324.Teolândia
325.Terra Nova
326.Tremedal
327.Tucano
328.Uauá
329.Ubaíra
330.Ubaitaba
331.Ubatã
332.Una
333.Urandi
334.Uruçuca
335.Utinga
336.Valença
337.Valente
338.Varzedo
339.Vera Cruz
340.Vereda
341.Vitória da Conquista
342.Wagner
343.Wenceslau Guimarães

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