Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Malhada, de responsabilidade do prefeito Valdemar Lacerda Silva Filho. Na decisão, realizada nesta quinta-feira (25) por meio eletrônico, foram apontadas irregularidades na contratação de pessoal temporário.
De acordo com o TCM, as contas foram rejeitadas em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários, no expressivo montante de R$7.656.601,99, em burla à indispensável realização de concurso público. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil.
Em relação aos gastos com pessoal, para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não concordam com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – os gastos foram equivalentes a 55,60% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Por esta razão, em seu voto (acompanhado pelo conselheiro Vita), o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, apontou estes gastos também como motivo para a rejeição das contas.
Contudo, para a maioria dos conselheiros – que aplicam a instrução nos seus votos – as despesas corresponderam a 53,72% da Receita Corrente Líquida do município, atendendo, assim, ao percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e por isso, por quatro votos a dois, a despesa total com pessoal não foi considerada causa para a não aprovação das contas.
Ainda conforme o TCM, em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,62% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,72% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,70% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso das decisões.