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Justiça Federal condenou prefeito de Palmas de Monte Alto e mais nove por improbidade

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O prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), e mais 9 pessoas, foram condenadas por supostas irregularidades em processo licitatório, realizado no ano de 2008, destinado à aquisição de materiais de consumo para manutenção das escolas da rede pública municipal, com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (2) pela Subseção de Guanambi da Justiça Federal. A condenação ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar denúncia ao constatar que o procedimento foi eivado de irregularidades.

Os acusados negaram as acusações do MPF e argumentaram que não houve fraude no procedimento licitatório, tendo havido efetiva concorrência entre as empresas participantes. Além disso, afirmaram inexistência de dolo e de prejuízo ao Erário, ausência de enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial, bem como inexistência de provas quanto à participação dos requeridos na montagem do certame.

No entanto, o juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, acolheu parcialmente o pedido do MPF e condenou o gestor Manoel Rubens por ter homologado o processo licitatório; Monica Jane Pires de M. Santana (ex-secretária de Administração) por ter supostamente atuado para dar aparência de legalidade ao processo. Com relação à comissão de licitação composta por Hermógenes Nogueira Neto, Gerson Santana Porto Filho e Lucenete Silva Neves, o magistrado observou que faltaram com o dever de lealdade, de zelo, de legalidade e probidade. Os réus Jarbas Rego Evangelista e Julianne Badaró Castro, tanto pelas respectivas pessoas jurídicas, quanto pelas pessoas físicas, o juiz destacou que, contribuíram decisivamente para as irregularidades constatadas, na tentativa de ocultar os reais proprietários das empresas.

Com relação aos irmãos Cosme Maicon Pires de Magalhães e Carlos Magno Pires de Magalhães, observa-se que, deliberadamente e com clara intenção de se ocultar, utilizaram de pessoas físicas diversas para fins de evitar questionamentos objetivos relacionados a eventual impossibilidade de participar de licitações simultaneamente com outras empresas de propriedade de parentes. O mesmo concluiu com relação a Andreia Magalhaes Nogueira, proprietária da PJ Magalhaes Nogueira Ltda (Armarinho Dois Gurys). Embora fosse sobrinha dos envolvidos (Carlos, Cosme e Mônica Jane), assentiu em participar do certame e forneceu proposta de preços claramente viciada, o que aponta para o fato de ter compactuado para a fraude perpetrada.

A secretária de educação Vicência Paula, embora denunciada pelo MPF, foi a única a ser inocentada, pois o magistrado não encontrou elementos suficientes para embasar sua condenação.

Conforme a sentença do juiz, o prefeito foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa civil. Os demais foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e também ao pagamento de multa civil. Às empresas estão ainda proibidas de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Como se trata de condenação em primeira instância, os condenados podem recorrer da decisão. Em relação à inelegibilidade nas próximas eleições, a chamada lei da ficha limpa só proíbe candidatura após condenação em segunda instância.

[confira a sentença na íntegra]

Informações do Portal Vilson Nunes

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