A Prefeitura Municipal alterou a Lei º 1.760/2011, que trata do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos municipais.
Com a mudança, todo servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão, que concluir pós-graduação, tem direito ao acréscimo de 10% sob o salário base, independente da escolaridade exigida para o cargo. Antes da alteração, somente servidores em funções que exigiam graduação superior tinham direito ao incentivo.
Entre as exigências para obter a gratificação, o servidor deve ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo ou ser ocupante de cargo em comissão. Além disso, a pós-graduação deve ser na mesma área de atuação do cargo ou na mesma função exercida pelo servidor e contar com carga horária mínima de 360 horas.
Para solicitar o Adicional por Aprimoramento Profissional, o servidor deve encaminhar para a Coordenação de Recursos Humanos requerimento devidamente preenchido e acompanhado de descritivo da função exercida atualmente pelo requerente e validada por seu chefe imediato, além de cópia do certificado e do histórico, com o carimbo de “confere com o original”, tanto do certificado atual ao que se refere o pedido, quanto, se houver, do certificado que já fora deferido anteriormente. Todos esses documentos deverão ser encaminhados via Gestão Eletrônica de Protocolos (GEP).
Além da análise legal, toda a documentação passará por vistoria técnica. Caso o número de pedidos seja superior à capacidade de análise pela Coordenação de Recursos Humanos, os mesmos não serão contabilizados na folha de pagamento do mês de julho e os servidores serão pagos de forma retroativa de acordo ao mês do protocolo do pedido no GEP, não ocasionando assim nenhum prejuízo ao servidor.
Esta postagem foi publicada em 24 de junho de 2021 08:46
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