O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), proposta pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, que pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 79 da Lei Orgânica do Município, no que toca aos procuradores, e do artigo 1º da Lei que organiza a Procuradoria Geral do Município.
O referido artigo, agora declarado inconstitucional, prevê a existência de 15 cargos de procurador e quatro de assessor por provimento em comissão, ou seja, sem concurso público.
Com isso, o Município de Vitória da Conquista tem três meses para exonerar os 15 procuradores e quatro assessores jurídicos comissionados atualmente em atuação no município e organizar a Procuradoria Geral do Município (PGM) apenas com servidores concursados.
De acordo com Ministério Público, a decisão do TJ-BA não cabe recurso. O acórdão foi julgado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, órgão máximo do TJ, e publicado no dia 9 de agosto.
Os desembargadores entenderam que os cargos de procurador e assessor, por desenvolverem atividades exclusivamente técnicas, só podem ser providos por concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Como não cabe mais recurso da decisão, ela deve ser cumprida imediatamente sob pena de configurar ato de improbidade administrativa
De acordo com a procuradora de Justiça Maria Alice Miranda da Silva, o município não sofrerá nenhum prejuízo com a exoneração dos servidores precários. “De fato, a PGM de Vitória da Conquista já conta com um qualificado corpo técnico composto de 12 advogados públicos efetivos que exercem a atribuição de representação judicial e extrajudicial do município e prestam consultoria aos mais diversos órgãos do executivo local”, salientou.
A procuradora de Justiça acrescentou que “a exoneração representa, além de um grande avanço para a administração municipal, uma vitória histórica para a sociedade conquistense, pois ficará vedada a nefasta prática de indicações políticas para a ocupação da carreira de Estado de advogado público municipal”.
A partir de agora, o Município de Vitória da Conquista, terceiro maior da Bahia, deverá contar, pela primeira vez em sua história, com uma Procuradoria composta apenas por advogados públicos efetivos, “condição indispensável para uma atuação independente e, sobretudo, comprometida com a defesa da coisa pública e da probidade administrativa”, concluiu a procuradora.