O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou ao Município de Brumado que revogue o Decreto Municipal nº 5.584/2021, que desobrigou o uso de máscara facial em locais abertos ou fechados.
Segundo a promotora de Justiça Paola Maria Gallina, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual nº 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e que tenham confirmado caso de Covid-19.
O MP-BA reforça que o decreto deve ser suspenso enquanto estiver em desacordo com a norma ou até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada, orienta a promotora de Justiça.
A promotora destaca que, ainda que os municípios disponham de competência para disciplinar as próprias normas relativas ao enfrentamento da atual pandemia, “a eles não é dado o poder irrefreável e absoluto de decidir em dissonância com as normas estaduais e federais que versam sobre o mesmo tema, já que a sua competência deve suplementar as medidas de interesse supramunicipal”. Caso haja norma estadual restritiva sobre determinada matéria, o Município não pode editar ato mais permissivo que viole o regramento do Estado, reforçou Paola Gallino.
Algumas normas e o cenário atual foram observados para elaboração da recomendação, que considerou o 594º Boletim de Monitoramento da Covid-19 publicado ontem, dia 10, pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, que constatou que, nas últimas 24 horas, foram registrados 516 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,04%) no estado e que o número de mortos é de 27.150 pessoas.
Além disso, o MP-BA considerou o parecer técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Bahia, do último dia 03, que reafirma a necessidade de serem mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, inclusive o uso de máscara em locais abertos e fechados; nota emitida pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde, no último dia 08, em que se chama a atenção dos gestores para a necessidade de manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras neste momento da pandemia; dentre outros. O decreto do Município de Brumado só prevê uso de máscaras em instituições de ensino, para as pessoas com sintomas gripais ou que estejam infectadas pelo coronavírus.