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MPF vai exigir comprovante de vacinação para acesso a prédios do órgão na Bahia

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O Ministério Público Federal (MPF) informou que passará a exibir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para permitir acesso aos prédios do órgão em Salvador e cidades do interior.

A comprovação será exigência a partir da próxima terça-feira (16). Uma portaria foi editada e publicada nesta sexta-feira (12) para regulamentar o acesso às sedes. De acordo com o MPF, a medida atende às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A medida de controle de acesso abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Aqueles que quiserem acessar as sedes devem apresentar nas recepções comprovantes do esquema vacinal completo.

Certificado de vacinação

Para atestar a imunização, o MPF/BA vai considerar o cartão de vacinação (impresso em papel timbrado) ou o certificado digital do Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde.

A portaria ressalta que comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus.

Casos excepcionais

Menores de 12 anos de idade, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde (MS), não precisam de comprovante de vacinação para acesso ao MPF/BA.

Os maiores de 12 anos, não vacinados, também poderão ter acesso às unidades do MPF desde que apresentem:

a) teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h (setenta e duas horas);
b) ou relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.

As regras adotadas pelo MPF/BA, em linhas gerais, possuem as mesmas exigências de outras instituições públicas federais, com o objetivo do controle da transmissibilidade do Sars-CoV-2, preservando a saúde e a segurança não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam nesses locais.

Confira Íntegra da Portaria MPF/BA nº 349

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