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Fique pode dentro dos horários da propaganda eleitoral gratuita que começa nesta sexta

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O horário gratuito da propaganda eleitoral começou nesta sexta-feira (26) e prossegue até 29 de setembro.  Os programas serão veiculados nas emissoras de rádio e televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pelas Câmaras Municipais.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610, não serão permitidos cortes instantâneos nem nenhum tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. A norma também proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.

Também é vedado incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. No entanto, é permitido o uso, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatas ou candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura de partido, federação e coligação.

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv
Reprodução

As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas, segundo o horário de Brasília, devendo ser respeitada a seguinte divisão conforme cada cargo em disputa:

  • Presidente da República: às terças, quintas e sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, em rádio; e das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, em televisão.
  • Governador de estado ou do DF: às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, em rádio; e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, em televisão.
  • Senador: às segundas, quartas e sextas, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, em rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, em televisão.
  • Deputado federal: às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, em rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, em televisão.
  • Deputado estadual e distrital: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, em rádio; e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, em televisão.

Na Bahia, o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual está disponível no site do TRE-BA, na página das eleições gerais.

Já o plano de mídia que trata do horário eleitoral gratuito das candidatas e dos candidatos à Presidência da República foi aprovado no último dia 23 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em bloco, emissoras de rádio e televisão deverão reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 0h, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. A distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h a 0h.

Nos programas do horário eleitoral, deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Para denunciar propagandas eleitorais irregulares basta acessaro TRE-BA. Neste ano, oibilizando o Chatbot Maia, através do WhatsApp. Para isso, basta salvar entre seus contatos o número (71) 3373-7000. Ao dar um ‘oi’ para a Maia, serão apresentadas diversas opções de serviços. Para denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral, o cidadão deverá digitar o número 5. A opção redireciona para os links do aplicativo Pardal, sendo possível fazer o download da ferramenta.

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