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MPF quer fim de ocupações irregulares em território quilombola na Bahia

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O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União seja obrigada a adotar uma série de medidas que visam à preservação dos modos de vida da comunidade quilombola de Acupe, em Santo Amaro (BA). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (27)

O grupo, que vive há séculos às margens da Baía de Todos os Santos, vem sofrendo com a ocupação irregular de ilhas próximas e o avanço de atividades econômicas em larga escala na região. Com acesso limitado ao arquipélago, a comunidade enfrenta restrições cada vez maiores para a prática da pesca artesanal e da coleta de mariscos, suas principais fontes de subsistência.

O pedido faz parte de uma ação civil pública do MPF ajuizada na ultimo quinta-feira (23). O procurador da República Ramiro Rockenbach alega que a União tem adotado uma postura omissa ao manter autorizações de ocupação particular nas Ilhas da Coroa Branca, dos Cativos e outras nos arredores, apesar de normas e decisões judiciais que determinam o contrário.

Na ação, o Ministério Público pede que o órgão federal embargue imediatamente qualquer atividade ou serviço em desenvolvimento nesses locais, requisitando inclusive apoio da força policial, se necessário.

Também em caráter liminar, o MPF requer que a União seja obrigada a emitir, em até 60 dias, o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) ou mesmo a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) à comunidade de Acupe, documentos que conferem garantia à ocupação das terras. Se acolhidos os pedidos, o órgão terá ainda que cancelar as inscrições provisórias que permanecem vigentes para o uso particular das ilhas e notificar os municípios baianos envolvidos e o governo estadual para que não autorizem atividades em áreas de comunidades tradicionais sem antes consultá-las.

As ameaças aos remanescentes quilombolas de Acupe vêm principalmente das atividades de empresas pesqueiras e empreendimentos de turismo. Relatos da comunidade indicam, por exemplo, que pessoas armadas ficam acampadas na Ilha da Coroa Branca, que está cercada por um muro de concreto e é cobiçada para a construção de um resort. Manguezais de outras ilhas próximas já foram desmatados ou também apresentam barreiras de acesso. “Fato é que os anos decorrem e a degradação, a destruição e o uso indevido de áreas públicas prosseguem livremente”, alerta o procurador na ação.

A omissão da União se arrasta pelo menos desde 2013, quando o MPF ajuizou duas ações civis públicas questionando os danos ambientais já em curso no arquipélago. Anos depois, entidades representantes dos próprios quilombolas, pescadores e trabalhadores rurais da região enviaram ao órgão reclamações sobre a ocupação irregular das ilhas. O assunto motivou uma nova investida do Ministério Público em março de 2021, por meio de duas recomendações à Superintendência de Patrimônio da União (SPU) para a anulação das autorizações emitidas a particulares nos locais. A SPU recusou-se a acatar os pedidos e, até agora, nada foi feito para assegurar o uso das ilhas pela comunidade.

 O impasse dos quilombolas passa também pela demora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em concluir a regularização fundiária do território, objeto de outra ação do MPF em andamento. O Ministério Público lembra que os atrasos e omissões da União desrespeitam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 6.040, de 2007. A postura afronta ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2021, que determinou várias medidas para acelerar os processos de titulação e garantir os direitos desses grupos.

Além dessas violações, a ocupação irregular das ilhas na Baía de Todos os Santos contraria a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. De acordo com o tratado, comunidades tradicionais devem ser consultadas previamente, de maneira livre e informada, sobre quaisquer atividades que possam afetar o seu modo de vida. A sondagem deve se basear em um plano de diálogo amplo e constante sob coordenação dos órgãos públicos responsáveis. Ao final, o posicionamento do grupo deve ser acolhido para a definição dos rumos do projeto em debate.

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