A lei que previa prisão especial para pessoas com curso superior foi derrubada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (31). A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP), que estabelecia que pessoas com diploma de curso superior não poderiam ficar em uma cela comum com os demais detentos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que não há justificativa para o tratamento diferenciado baseado no grau de instrução. Ele argumentou que a medida é discriminatória e promove a categorização de presos, fortalecendo desigualdades, especialmente em um país onde apenas 11,30% da população tem ensino superior completo e apenas 5,65% dos pretos ou pardos se graduaram em uma universidade.
Além disso, Moraes argumentou que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição, e que a Carta Magna, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) já trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo. O objetivo dessas medidas é conferir maior proteção à integridade física e moral dos presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável.
A derrubada da lei que previa a prisão especial para pessoas com curso superior representa um passo importante no sentido de combater a desigualdade no sistema prisional brasileiro, que já é marcado por inúmeras violações aos direitos humanos. A decisão do STF é uma vitória para a igualdade perante a lei e para a justiça social no Brasil.