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MPF e DPU pedem desocupação imediata de aldeia Pataxó invadida no Sul da Bahia

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Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação com pedido de imediata desocupação da Aldeia Pequi, pertencente à etnia Pataxó, localizada na Terra Indígena (TI) Comexatibá, no Município de Prado. A aldeia foi recentemente invadida para ocupação ilegal.

Os órgãos federais pedem, em caráter de urgência, a reintegração da posse à comunidade para impedir o agravamento de conflitos na terra indígena, que está em processo de demarcação.

A ação decorre de inquérito civil instaurado a partir de denúncia de invasão em área de preservação pertencente à aldeia, no dia de 23 de abril, por não indígenas, para divisão do local em lotes, vendidos por aproximadamente R$ 200. Segundo as investigações, a ação teria sido comandada por um grupo de cinco pessoas, que já invadiram outras áreas para posterior comercialização, sendo essa uma prática recorrente na região.

Além de danos ambientais provocados pelo corte de madeira do local, a situação gerou prejuízos aos indígenas, uma vez que enfrentam dificuldades de acesso à água, limitação da pesca, além de insegurança.

Ocupação tradicional 

A Aldeia Pequi, localizada na TI Comexatibá, anteriormente denominada Cahy/Pequi, teve aprovados os estudos de identificação e delimitação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2015.

Para o MPF e a DPU, ainda que o Decreto 1775/1996 preveja mais duas fases principais do processo demarcatório – a expedição de portaria declaratória pelo Ministério da Justiça e a posterior homologação pelo presidente da República – não há como entender que apenas com sua finalização seria possível garantir a proteção dos direitos indígenas, mesmo porque, nesse caso, os indígenas já estavam na posse da área em virtude de um acordo realizado.

É que, há alguns anos, essa terra, que é tradicionalmente habitada pelo povo Pataxó, sofreu sobreposição com o Projeto de Assentamento Comuruxatibá, e um lote (lote 57-A) ficou sobreposto à Aldeia Pequi. Entretanto, a beneficiária do lote e os indígenas fizeram acordo para o uso comum do lote, que passou a se chamar de Sítio Calango. A beneficiária também deixou acordado que, após a sua morte, a terra ficaria para uso exclusivo da aldeia. No entanto, o que aconteceu foi que, após seis dias do seu óbito, o local foi invadido.

A peculiaridade desse caso é que, independentemente do término do processo de demarcação, o fato é que os indígenas já estavam efetivamente na posse da área. Assim, a ação ajuizada apresenta duplo fundamento: (1) a defesa das terras tradicionalmente ocupadas, uma vez demonstrado que a terra invadida integra área reivindicada por indígenas; (2) a defesa da posse civil porque os indígenas já estavam na posse, ou seja, em uso da área reivindicada, em virtude de um acordo realizado com a beneficiária do lote 57-A decorrente de reforma agrária.

Os fatos na Aldeia Pequi indicam, portanto, a prática de esbulho à posse da comunidade indígena. Diante disso, os órgãos pedem a adoção de medidas protetivas urgentes para assegurar que essas interferências não impeçam o usufruto do direito fundamental territorial e proteger o espaço indispensável à reprodução não apenas física, mas sobretudo cultural da comunidade.

Com isso, além da desocupação da área ilegalmente ocupada, evitando o aumento da ocupação irregular do local por não indígenas, a demanda visa a garantir, à comunidade indígena da Aldeia Pequi, o direito último de ser reintegrada e de permanecer na posse exclusiva do seu território tradicional.

A ação será agora julgada pela Justiça Federal em Teixeira de Freitas.

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