A juíza titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, Adriana Silveira Bastos, determinou a nulidade do processo licitatório da Prefeitura de Guanambi destinada à contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade institucional ao município.
A decisão foi provocada por um Mandado de Segurança Cível, impetrado pela empresa Neocom Serviços de Comunicação e Marketing Ltda, desclassificada em uma das fases do processo pela comissão de licitação.
A empresa alegou excesso de formalidade na justificativa para sua desclassificação do certame, que ocorreu por conta das informações apresentadas terem sido disponibilizadas em um caderno único, e não em volumes separados.
Já a prefeitura, ao ser intimada a prestar informações sobre o assunto, alegou que a desclassificação se deu em decorrência de erro substancial, relativo ao conteúdo do envelope das propostas, o que teria violando o princípio da isonomia do certame.
Por sua vez, ao ser provocado, o Ministério Público estadual (MP-BA), emitiu parecer considerando que o formalismo exacerbado em nada contribuiu para o desfecho da escolha da proposta mais vantajosa e que menos onere os cofres públicos. Por isso, opinou pela reclassificação da empresa.
Em sua sentença, a magistrada salientou que um “erro formal é aquele que, por si só, não interfere no andamento ou no resultado do certame. Ou seja, é aquele que não atenta contra a competitividade da licitação (não causa prejuízo às demais participantes) ou interfere nas atividades e/ou decisões da Comissão. São as pequenas inconsistências que, seja pela sua extensão ou pelo contexto do seu cometimento, não prejudicam a análise da Comissão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos no edital pelas licitantes. Em outras palavras, não é que a licitante não preenche determinado requisitos exigido pelo edital, ela somente cometeu um equívoco formal ao intentar demonstrar que preenchia˜.
A magistrada ainda decorreu sobre a severidade da punição pelo erro, que poderia ser sanado abrindo-se um prazo para tal finalidade, preservando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A Administração Pública deve adotar a solução que mais se harmonize com o interesse público, o que não ocorreu no caso concreto, ao se desclassificar a impetrante, em virtude de um defeito facilmente sanável e que na ocasião não importou em prejuízo para o certame”. justificou.
Por fim, ela concluiu pela ilegalidade na desclassificação da Neocom do certame e determinou a imediata suspensão do ato administrativo que a desclassificou da licitação. Como o processo foi encerrado, tendo como vencedora a empresa Mangalô Propaganda Ltda, a prefeitura deverá proceder pela nulidade de todos os atos que seguiram sem a participação da desclassificada, incluindo a homologação e a assinatura de contrato, sendo certa a necessidade de nova sessão com a presença da Neocom.
No caso, mesmo recorrendo da decisão, a prefeitura precisará suspender os serviços contratados e só poderá retomar se conseguir uma decisão que suspenda a decisão da 2ª Vara de Guanambi.
Além de Neocom, outra empresa terminou desclassificada do processo nas últimas fases da licitação. A comissão permanente acatou um pedido de impugnação apresentado pela Mangalô e desclassificou a segunda empresa concorrente por conta de um erro de formatação no texto do plano de comunicação. A Vetor Marketing e Publicidade Ltda havia obtido a maior nota nas avaliações da comissão técnica, mas não conseguiu sagrar-se vencedora da licitação.
A licitação, orçada em R$ 1,3 milhão, teve como objetivo contratar a agência que faria a intermediação com veículos de comunicação, como emissoras de rádio, TV, jornais e outros meios para veiculação de campanhas informativas e publicitárias das ações das secretarias municipais. As empresas tiveram que apresentar um plano de comunicação publicitária para uma comissão técnica avaliar a melhor proposta.
De acordo com informações do Portal da Transparência, a prefeitura empenhou recursos da administração central e das secretarias na ordem de R$ 380 mil até o momento. No entanto, a Mangalô ainda não apresentou nenhuma nota fiscal de serviços prestados.