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Justiça obriga empresa sul-coreana a cumprir normas de segurança do trabalho no Oeste da Bahia

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A fazenda que foi palco da morte por soterramento de cinco crianças no oeste da Bahia no ano passado terá que cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho sob pena de multa. A determinação é da  Vara do Trabalho de Barreiras em decisão liminar que atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado nesta terça-feira (25).

Na ação, o órgão pede a condenação do grupo econômico que inclui a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

Na decisão, publicada no dia 23 de julho, a juíza titular Verônica Franca Costa de Souza afirma que “as irregularidades e omissões imputadas às demandadas tem o potencial de atingir muitos dos trabalhadores, sendo eles cooperados ou não (senão todos), pois há riscos à integridade física dos empregados em virtude de potenciais acidentes do trabalho”.

A liminar garantirá o cumprimento de uma série de normas enquanto a ação tramita, evitando que os trabalhadores permaneçam expostos a riscos pelo fato de que a empresa não segue a legislação trabalhista brasileira.

Para a procuradora Carolina Ribeiro que assina a ação junto com o procurador Ilan Fonseca, ambos do MPT, a conceção da liminar protege os trabalhadores. “É uma resposta firme do Judiciário trabalhista a um grupo econômico internacional de grande porte que tenta burlar a lei brasileira por meio de uma falsa cooperativa”, destacou. Ela lembra que a morte de cinco crianças, mesmo que não sendo elas trabalhadores, é decorrência do descompromisso com normas que exigiriam o isolamento de uma área de escavação, sinalização, proteção contra erosão. Esses e outros descumprimentos das normas de saúde e segurança fizeram a auditoria-fiscal do trabalho lavrar uma série de autos de infração e manter interditada até hoje a obra onde ocorreu a tragédia.

Na liminar, a juíza determinou a manutenção da interdição e estabeleceu multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento. Para os demais itens previstos na decisão, a multa diária em caso de descumprimento constatado pela fiscalização é de R$100 mil. Os altos valores se justificam pelo porte do grupo econômico, formado por uma multinacional de produção de alimentos voltado ao mercado sul-coreano, empresas brasileiras de capital estrangeiro e a cooperativa criada por eles para abrigar todos os trabalhadores. Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão treinar os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborar estudo de riscos, isolar e sinalizar as áreas de trabalho.

O caso começou a ser investigado pelo MPT em agosto do ano passado após a notícia da morte por soterramento de cinco crianças, de 5 a 11 anos. Ao investigar o fato, foram detectadas diversas irregularidades no cumprimento de normas de segurança. Mais adiante, ao buscar informações sobre os empregados, o MPT detectou a existência de uma cooperativa criada pela empresa à qual quase todos os empregados eram ligados e que servia para encobrir relação de emprego. O grupo Doalnara está no município de Formosa do Rio Preto desde 2004, tocando uma agroindústria voltada para o mercado sul-coreano.

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